Prezados(as) Associados(as),
A ASSEJUS informa que propôs ação coletiva visando suspender a cobrança determinada pelo maioria do Conselho do Pró-Saúde do TJDFT, nos autos do PA SEI nº 010687/2018, que identificou uma suposta cobrança a menor da quota parte dos servidores em relação as despesas com consultas médicas e determinou a apropriação dos valores sem prévia ciência dos beneficiários, descartando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
O processo corre sob o número 1019375-57.2018.4.01.3400, na r. 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, aguardando o exame do pedido de tutela de urgência, cujo objetivo é suspender a cobrança e/ou restabelecer os valores eventualmente cobrados no pagamento de setembro na folha de pagamento do mês de outubro/2018.
A associação confia na vitória da aludida demanda, pois seus argumentos se sustentam em sólida doutrina e pacífica jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Atenciosamente,
Diretoria Jurídica da Assejus