A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) oficiou, nesta segunda-feira (22/6), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e os demais ministros e ministras da Corte, com objetivo de apresentar seu posicionamento institucional favorável ao reconhecimento da inconstitucionalidade das alíquotas progressivas instituídas pela reforma da Previdência aprovada no Congresso Nacional em 2019. A Emenda Constitucional nº 103/2019 permite a elevação da contribuição previdenciária de associados e associadas em percentuais que vão de 7,5% a 22%.
A exemplo de outras instituições, a participação da Assejus como parte interessada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) nºs 6254, 6258 e 6271 estaria inviabilizada em função da abrangência regional. Porém, a relevância social e o impacto financeiro das contribuições progressivas na vida dos associados e associadas demandaram a manifestação extrajudicial da associação. Assim, a Assejus se une a outras entidades a fim de defender os direitos e as garantias fundamentais dos servidores públicos e ver julgadas procedentes as ADI’s contra os artigos da reforma da Previdência que aumentam a alíquota cobrada aos servidores públicos.
Em maio de 2020, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, indeferiu pedido de medida liminar em cinco ADI’s. Segundo ele, não se verificou, de imediato, inconstitucionalidade dos artigos da Reforma da Previdência referentes à matéria. No entanto, ele encaminhou sua decisão para referendo (ou não) do plenário da Corte, cujo julgamento virtual começou no último dia 19 de junho.
O benefício previdenciário já foi reconhecido como direito fundamental e a vedação do confisco constitui cláusula pétrea implícita, não podendo modificada para o fim de permitir que o Estado, sob o pretexto de tributar, confisque salário ou patrimônio dos indivíduos, como ocorreu com a Emenda Constitucional n° 103/2019.
Caso não seja declarada a inconstitucionalidade da referida EC, quase a metade (ou mais) dos vencimentos ou proventos das servidoras e servidores ativos, inativos e pensionistas serão consumidos por tributos diretos na folha de pagamento, se permanecer a cobrança das alíquotas progressivas, do imposto de renda e das contribuições previdenciárias extraordinárias, também instituída pela EC nº 103/2019.
Os tributos somados precarizam a remuneração do servidor, situação que se agrava considerando-se outros tributos diretos e indiretos, a exemplo do IPVA, IPTU, ICMS, IPI.
Outro princípio violado é o da igualdade tributária, o qual possui previsão no caput do art. 5°, e no art. 150, inciso II, ambos da Constituição Federal de 88, pois é vedado o tratamento desigual que não se paute em diferença jurídica legítima sob a ótica constitucional. Assim, encontrando-se os servidores na mesma situação jurídica, não se pode atribuir a eles alíquotas diferenciadas quanto ao percentual de recolhimento de suas contribuições sociais que levam em conta suas remunerações.
Há, ainda, outros princípios transgredidos pela norma em análise, como o da equidade na forma de participação do custeio e da vedação ao retrocesso social.
Neste sentindo, a Assejus se posiciona com o intuito de evitar o efeito perverso da reforma da Previdência sobre a renda dos servidores e servidoras do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e de trabalhadores de todo o país.
Mais sobre as ADI’s – O ministro Barroso é relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6254, 6255, 6258, 6271 e 6367, ajuizadas, respectivamente, pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e pela Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco).
Clique aqui para ler a íntegra do ofício encaminhado ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.
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