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ASSEJUS Informa: STF conclui julgamento da ADI 2135 e declara constitucionalidade da emenda que permite a flexibilização do regime de contratação de servidores públicos

Nesta quarta-feira (6/11), a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), representada presencialmente pela assessoria jurídica do escritório Cezar Britto Advocacia, acompanhou a conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, o qual declarou a constitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) nº 19, de 4 de junho de 1998. A ADI questionava esta emenda, que alterou o Regime Jurídico Único (RJU) e dispôs sobre normas da Administração Pública e a gestão de despesas e finanças públicas. Suprimida a aplicação do RJU para servidores, a Administração poderá contratar servidores em multiplicidade de regimes (contratos por CLT, temporários e estatutários), ressalvada, contudo, a transmutação de regime dos atuais servidores.

O resultado do julgamento atribui o efeito “ex nunc” à decisão (vedada a transmutação de regime dos atuais servidores, como medida que visa evitar tumulto administrativo e previdenciário). Por 8 votos a 3, o STF entendeu que não houve irregularidades no processo de aprovação da emenda realizada na Reforma Administrativa de 1998.

Confira como votou cada ministro do STF:

  • Ministra Relatora Cármen Lúcia: pela procedência
  • Ministro Gilmar Mendes: pela divergência (improcedência)
  • Ministro Nunes Marques: pela divergência (improcedência)
  • Ministro Flávio Dino:pela divergência (improcedência), com a ressalva de vedação da transmutação de regime
  • Ministro Cristiano Zanin: pela divergência (improcedência)
  • Ministro André Mendonça: pela divergência (improcedência)
  • Ministro Alexandre de Moraes: pela divergência (improcedência)
  • Ministro Edson Fachin: pela procedência
  • Ministro Luiz Fux: pela procedência
  • Ministro Dias Toffoli: pela divergência (improcedência)
  • Ministro presidente Luís Roberto Barroso: pela divergência (improcedência)

De acordo com o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, “a extinção do Regime Jurídico Único está em consonância com as demandas atuais da Administração Pública e favorece a promoção da eficiência. Ao reduzir o formalismo excessivo na gestão administrativa, a mudança oferece maior flexibilidade para as contratações públicas de pessoal.”

A ASSEJUS acompanhará atenta as próximas etapas e os possíveis impactos que poderão afetar a carreira dos servidores.

ADI 2135:

A ADI 2135 foi ajuizada no ano 2000 pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB), que buscavam suspender os efeitos da Reforma Administrativa de 1998, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 19, sob o argumento de que houve ofensa ao devido processo legislativo. Com a reforma, a Administração Pública deixou de ser obrigada a adotar um Regime Jurídico Único para todos os servidores civis, o que permitiu a contratação por regimes diversos, especialmente o celetista.

Em 2007, o Supremo concedeu liminar para suspender os efeitos da emenda, que agora fica revogada com a decisão do julgamento desta quarta-feira.

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (FENAJUFE) atuou como amicus curiae na ação, por meio da assessoria jurídica do escritório Cezar Britto Advocacia, que também assessora a ASSEJUS.

Saiba mais:

https://assejus.org.br/novo_2017/regime-juridico-unico-adi-2135-assejus-acompanha-julgamento-do-stf-sobre-constitucionalidade-de-emenda-que-extinguia-obrigatoriedade-do-regime-para-servidores-publicos/

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