A Diretoria Executiva da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) informa que nesta terça-feira, 27 de setembro de 2022, serão julgados os embargos de declaração opostos pela União, após acórdão que, em maio de 2022, inadmitiu a Ação Rescisória ajuizada em 2020 contra o processo sobre os 13,23% em favor dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU) e do Ministério Público da União (MPU) do DF.
Trata-se da ação comum coletiva nº 0033198-04.2007.4.01.3400, proposta por entidade sindical local.
Previsto para iniciar às 14h, o julgamento ocorrerá no Plenário da 1ª Seção do TRF1, podendo ser acompanhado pelo link: https://www.youtube.com/channel/UCETz3p0ocvzUH1PHfzfQJDA.
No decorrer da semana, a Assejus trará mais informações sobre o andamento do processo.
Ação Coletiva
A Assejus esclarece aos servidores que as sentenças de ação coletiva conquistadas pelo sindicato valem para filiados e não filiados à entidade sindical. Diferentemente de associações que representam seus associados na data da propositura de uma ação, o sindicato representa a categoria como um todo. Por isso, para usufruir das decisões judiciais basta comprovar ser servidor do Judiciário ou do MPU da respectiva representação.
Dessa maneira, embora as entidades sindicais tenham relevância na defesa dos servidores e servidoras, estes não são obrigados a se filiarem para terem direito a qualquer conquista. É possível promover a execução das ações de maneira particular ou por meio do Jurídico das demais entidades. Sendo assim, associados e associadas da Assejus contarão com todo o apoio da Assessoria Jurídica para o recebimento dos valores oriundos desse direito.
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