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Assejus explica como os (as) associados (as) podem utilizar o convênio com o Posto 302. Confira!

Após firmar uma parceria de sucesso com o Posto 302 – localizado na SQS 302, Bloco A, PLL, a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) esclarece como os associados e dependentes da entidade podem utilizar o benefício concedido.

Preocupada com os altos preços dos combustíveis, o novo convênio da Assejus oferece descontos de até R$ 0,40 (quarenta centavos) por litro, na gasolina comum e no etanol, mediante o pagamento em dinheiro ou cartão de débito.

Essas vantagens podem ser desfrutadas por associados e seus dependentes, contudo, para fazer uso do benefício é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto e a declaração de filiação de titular ou dependente, disponível na área restrita do site (https://intranet.assejus.org.br/auth/login).

É indispensável a apresentação desses documentos na utilização das vantagens exclusivas aos associados. Seguir esse procedimento evita erros e equívocos. 

Os associados ou dependentes, devidamente cadastrados nos sistemas da Assejus, podem abastecer quantas vezes desejarem, sem limitação de litros de combustível ou burocracias como retiradas de voucher. O processo é simples, ágil e fácil. 

Aproveite! O convênio é válido até o dia 30 de junho, podendo ser prorrogado.

Dúvidas sobre o cadastro de associado e/ou dependentes podem ser esclarecidas com a Central de Atendimento ao Associado (CAA), no WhatsApp: (61) 99968-7308, opção 3.

Dúvidas a respeito da utilização do convênio ou para indicar uma empresa que gostaria de ver como parceira da Assejus, entre em contato pelo e-mail convenio@assejus.org.br ou pela CAA, no WhatsApp: (61) 99968-7308, opção 6.

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