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Assejus Entrevista: ações de incorporações da GAJ e GAMPU são temas do segundo programa especial da entidade

A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal comunica que já está no ar mais um programa Assejus Entrevista. Com o tema “Ações: incorporações da GAJ e GAMPU”, o coordenador de comunicação da entidade, Francisco Welson Ximenes, debate o andamento e as novidades com os advogados Dra. Larissa Awwad e Dr. João Marcelo Arantes, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados.

O programa Assejus Entrevista, lançado neste mês de abril, mostra encontros e bate-papos com convidados especialistas em temas de interesse dos servidores públicos do Poder Judiciário da União (PJU) e do Ministério Público da União (MPU), lotados no DF e filiados à Assejus.

Conforme destaca a Assejus, a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e a Gratificação de Atividade do Ministério Público da União (GAMPU) são ações que visam o reconhecimento como vencimento para servidores do Judiciário e do MPU, respectivamente.

A Associação foi a primeira entidade do DF a conquistar sentença favorável à incorporação da GAJ em ação distribuída em fevereiro de 2020. Outras demandas estão em curso e aguardam julgamento (autos n° 1061317-30.2022.4.01.3400 na 6ª Vara Federal Cível da SJDF; GAMPU, autos n° 1061327-74.2022.4.01.3400 da 22ª Vara Federal Cível da SJDF).

Após a sentença favorável para a Associação, o Sindicato dos Oficiais também conquistou o mérito. Entretanto, o Sindicato local do PJU teve sua ação julgada improcedente, em sede de primeiro grau.

A advogada Larissa Awwad afirma que o escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que presta serviços jurídicos à Assejus, tem atuado com muito empenho no propósito de conseguir o direito para os filiados à entidade. “A GAJ e a GAMPU são muito parecidas, pois as duas têm o nome ‘gratificação’. Mas, na verdade, elas devem ser entendidas como vencimento básico, porque são pagas para todas as pessoas ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme determina a lei. O jurídico alega nas teses que as referidas ‘gratificações’ decorrem unicamente do exercício do cargo efetivo. O que pedimos é que seja reconhecida essa natureza jurídica de vencimento básico. Processualmente, tivemos muita felicidade nessa sentença favorável da GAJ”, afirma Larissa.

O presidente da Assejus, Fernando Freitas, esclarece que as associações precisam da autorização assemblear ou do filiado para representar na ação. Na ação da GAJ, a qual foi julgada favorável, só tem direito quem se filiou até a data do protocolo do processo. “Quem se filiou depois não tem direito a ela. As associações representam seus filiados. Já as ações do sindicato são válidas para todos, independente de filiação. Portanto, todos que queiram participar das ações da Assejus precisam necessariamente ter a filiação efetuada até o momento da propositura da ação”, explica Freitas.

O programa já está disponível no canal do Youtube da entidade:

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