O presidente da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), Fernando Freitas, encaminhou ofício ao presidente ao do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), José Cruz Macedo, para requerer que seja decretado ponto facultativo no dia 3 de novembro e, alternativamente, caso assim não o entenda, que seja deferida a mudança dos efeitos do feriado de 1º de novembro para o dia 3 do mesmo mês.
No ofício, Freitas argumentou que neste ano de 2023, tais datas recairão nos dias semanais de quarta e quinta-feira, respectivamente, de maneira que, na semana de 30 de outubro a 3 de novembro, vislumbram-se três dias úteis: segunda, terça e a sexta-feira. E ressaltou que o dia 1º de novembro constitui feriado restrito aos órgãos do Poder Judiciário da União (PJU), cuja organização inclui a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Logo, somente os servidores desse Poder e dessa Justiça serão beneficiados com a medida.
Já o dia 2 de novembro, feriado nacional, voltado à lembrança e ao respeito à memória dos entes falecidos, o que não raro permite encontros familiares e, dada a dimensão territorial brasileira, impulsiona deslocamentos de grandes distâncias e até viagens com tais propósitos.
De acordo com o pedido do presidente da Associação, o requerimento “é fundamentado no interesse público no que diz respeito ao provável esvaziamento do atendimento ao público no dia 3/11 (sexta-feira), haja vista o feriado nacional de Finados na quinta-feira (2/11), o que costuma, de fato, a levar a baixíssima procura pelos serviços forenses na sexta-feira”.
Nesse contexto, o presidente da ASSEJUS salientou a oportuna decretação de ponto facultativo no dia 3 de novembro, pois tal medida implicaria em economia para os cofres públicos. Além disso, a mudança em questão não implica qualquer prejuízo no atendimento dos usuários dos serviços jurisdicionais do Distrito Federal e dos Territórios, ainda viabiliza encontros familiares. E destacou o disposto no art. 226 da Constituição da República, segundo o qual a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
Acesse aqui o ofício.
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