Nessa terça-feira (24/1), a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) e a Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) se reuniram com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para tratar sobre a pauta do Nível Superior (NS) no Poder Judiciário da União (PJU) e Ministério Público.
Participaram do encontro, pela Assejus, o diretor de Administração, Alan Coelho, e o representante da assessoria jurídica da entidade, o advogado João Marcelo do escritório Cezar Britto Advogados & Associados. Pela Fenajufe, estiveram presentes o coordenador nacional, Roberto Policarpo; e a coordenadora-geral, Lucena Pacheco. Já pela PGR, participaram o chefe de gabinete do Procurador-Geral da República, procurador Darlan Airton Dias e o assessor, Pablo Barbosa.
Na reunião, conforme destacou Alan Coelho, foram abordadas as questões da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentadas à PGR, além da solicitação, por parte da Associação, de que a PGR não dê seguimento a esse pedido, pela ausência mínima de regularidade no pedido e pelas alegações esdrúxulas sobre o tema.
“Entendemos que o projeto aprovado duas vezes no Congresso não é inconstitucional, uma vez que o próprio parlamentar foi quem apresentou a emenda e nós entendemos que isso traz a constitucionalidade para a matéria. Esperamos que a PGR tenha o entendimento da constitucionalidade da lei que estabeleceu o nível superior para o ingresso do judiciário para técnico como nível superior”, afirmou o diretor de Administração da Assejus.
A Fenajufe, por sua vez, apontou que os pedidos de inconstitucionalidade da Lei nº 14.456/2022 perante a PGR e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na Suprema Corte foram feitos por entidades que não querem a valorização da categoria.
“Associações, que, isoladas, somente representam seus associados e não possuem legitimidade para falar em nome dos servidores do Poder Judiciário Federal, tentam se utilizar da imprensa para ampliar o alcance de suas próprias narrativas e tentar viabilizar as suas malfadadas iniciativas contra o NS dos técnicos judiciários”, disse a Federação.
Nesse contexto, a assessoria jurídica Nacional da Federação já apresentou manifestação à PGR ressaltando que não há impedimento, “materialmente argumentando”, para se estabelecer o requisito de nível superior para os técnicos, uma vez que a alteração de escolaridade pode ser entendida como um “rearranjo administrativo-institucional pretendido pelo órgão jurisdicional afetado, não suscitando qualquer modalidade de provimento derivado, violação às regras atinentes ao concurso público ou ainda aos requisitos de escolaridade, na medida em que estão cobertas pelo manto da autonomia administrativa e financeira judiciária (art. 99 da CRFB)”.
Ambas as entidades pontuaram a necessidade, também, da PGR enviar o projeto para estabelecimento do nível superior para os técnicos do Ministério Público da União.
A Assejus e a Fenajufe ressaltam que, juntas, irão continuar atuando em defesa no NS e contra esses e quaisquer pedidos que ferem o interesse de toda uma categoria.
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