Nesta sexta-feira (8), a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) oficiou o presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde, desembargador Roberval Casemiro Belinati, solicitando a suspensão do artigo 4º da Resolução 6 de 29/11/2018.
Deferido o requerimento, será possível a inclusão e/ou a reinserção de dependentes idosos dos servidores e servidoras beneficiários do Pró-Saúde, uma vez que a população idosa faz parte do grupo de risco da Covid-19.
A proposta é alterar os dispositivos do Regulamento Geral do Pró-Saúde enquanto permanecer as graves condições impostas pela pandemia do novo coronavírus. Segundo o Ministério da Saúde, já são mais de 9 mil óbitos e mais de 135 mil casos confirmados.
Esta demanda partiu de uma associada e a Assejus, conforme lhe cabe, cumpre o seu papel de defender os direitos e interesses coletivos dos associados e associadas perante instituições administrativas e judiciárias. A associação segue à disposição para acolher e encaminhar as proposições dos associados.
Clique abaixo para ler o ofício na íntegra. Para acompanhar, segue também o nº no SEI 0007457/2020