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Assejus convida servidores e associados para acompanharem, presencialmente, a 1ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno do TJDFT, que apreciará minuta de Portaria sobre o teletrabalho

A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) convida servidores e os associados e associadas da entidade para participarem da 1ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada na terça-feira (24/1), às 13h30, na sala 211 do Palácio da Justiça. A sessão será na modalidade presencial.

Uma das pautas da Sessão é o PA 0030910/2022, que altera o teletrabalho de magistrados e servidores e modifica os dispositivos da Resolução nº 14, de 6 de outubro de 2021, que delibera sobre o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em face das novas disposições da Resolução nº 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Assessoria Jurídica da Assejus já enviou memoriais sobre o assunto a todos os desembargadores e desembargadoras do Tribunal.

No documento, a entidade defende a autonomia do TJDFT e aponta que as atuais regras do teletrabalho permitem uma prestação jurisdicional célere, acessível e de qualidade. Tanto é verdade que tal modelo foi responsável pela garantia de premiações ao órgão por quatro anos seguidos.

A Assejus entende que, se aplicada na forma proposta pelo CNJ, a medida não trará benefícios e ainda será um retrocesso ao solapar as economias geradas ao erário pelo teletrabalho.

Para o presidente da Assejus, Fernando Freitas, o percentual de 30% do quadro dos setores em trabalho presencial é suficiente para garantir todos os padrões e exigências de atendimento e demais prioridades da população. A manutenção de 70% em teletrabalho representa um significativo avanço na administração moderna e voltada aos bons resultados.

“Vamos falar no âmbito do TJDFT e do Distrito Federal. Qual foi a meta que, nós servidores, deixamos de alcançar? Qual foi o prejuízo na adoção de novas tecnologias na rotina de trabalho? A resposta: nenhuma. Problemas pontuais devem ser tratados de forma pontual. O acesso à Justiça e todo corolário dos princípios constitucionais são atendidos pelo TJDFT e serão mantidos adotando o percentual de 30% em trabalho presencial. Não há razão para retrocesso. A resolução editada desconsidera os números e as estatísticas de eficiência do Tribunal e, por isso, a consideramos injusta”, disse Freitas.

Para participar da Sessão, a Assejus orienta o uso de roupa preta, de forma a registrar uma manifestação silenciosa e respeitosa contra o retrocesso da resolução do CNJ. Lembrando que não é permitida manifestação por cartazes ou outras formas nas dependências do Tribunal.

Obs.: devido a pandemia de Covid-19, é necessário o uso de máscara facial a fim de seguir as medidas sanitárias dentro do TJDFT.

Clique AQUI para ver o memorial.

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Veja a convocação do presidente da Assejus, Fernando Freitas:

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