Na última terça-feira, 19 de abril, a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) recebeu sentença favorável para que a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores e servidoras do Poder Judiciário Federal. A ação civil coletiva de nº 1009650-73.2020.4.01.3400 se baseia em recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmada no Recurso Especial (Resp) 1585353/DF.
A argumentação organizada pelos advogados da assessoria jurídica da Assejus também sustenta que, embora seja denominada gratificação, a GAJ se enquadra na definição de vencimento, uma vez que é paga indistintamente a todos os servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário, decorrendo unicamente do exercício do cargo efetivo.
O seu pagamento foi instituído por meio da Lei nº 11.416/2006 e conforme o art. 11 da referida Lei, a remuneração desses servidores compõe-se do vencimento básico somado à GAJ e acrescido das vantagens pecuniárias permanentes definidas em lei.
Com a conquista, os pagamentos que incidem sobre o vencimento básico terão o seu valor acrescido em função do reconhecimento da GAJ como vencimento. Adicional de Qualificação, Adicional de Treinamento, Gratificação de Atividade de Segurança, Gratificação de Atividade Externa, Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, Horas-extras, adicional noturno, férias, 13º salário, são exemplos dessas rubricas.
“Consideramos a incorporação da GAJ ao vencimento básico uma importante conquista para os servidores e servidoras. Diante de tantas perdas salariais acumuladas nos últimos anos, essa decisão nos dá fôlego para continuar lutando por direitos adquiridos, embora saibamos que a luta jurídica está na primeira instância”, ressalta o presidente da Diretoria Executiva, Fernando Freitas.
Duplicidade de listas
Em 2019, a Assejus divulgou um chamado para associados e associadas que quisessem ingressar com a ação. Era necessário preencher uma autorização individual, que em ações coletivas de associações, supre a autorização em assembleia. O documento gerou a primeira lista de associados inscritos e a mesma está nos autos do processo.
A gestão 2019/2021 para ampliar e agilizar o atendimento da demanda a todos os associados convocou, em março de 2020, após distribuída a ação, uma assembleia geral, para que assim, mesmo aqueles que não preencheram autorização judicial pudessem ser beneficiários da ação. Dessa maneira, em réplica, foi feita uma nova lista, com todos filiados naquela data.
A sentença reconheceu a primeira lista e o jurídico da entidade vai opor embargos de declaração. Caso não consiga o resultado esperado, não haverá prejuízo, uma vez que uma nova ação será apresentada para contemplar todos os novos filiados e também os associados que não preencheram a autoriação individual à epoca.
Ainda não é filiado à Assejus? Corra e não fique de fora da próxima ação. Procure o Cadastro da entidade, no Whatsapp (61) 9968-7308, opção 3.
Além de servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) os outros órgãos do Judiciário representados pela associação são: Supremo Tribunal Federal (STF); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Superior Tribunal de Justiça (STJ); Tribunal Regional Federal (TRF); Conselho da Justiça Federal (CJF); Tribunal Superior do Trabalho (TST); Tribunal Regional do Trabalho (TRT); Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Tribunal Regional Eleitoral (TRE); Superior Tribunal Militar (STM).
GAMPU e servidores do MPU
Podem também se filiar à Assejus os servidores de todos os ramos do Ministério Público da União (MPF, MPT, MPM, MPDFT, MPE, PGR, PGT, CNMP). Será intentada uma ação especifica, com objeto similar ao da GAJ, para os servidores do MPU, uma vez que a lei é diversa, mas os argumentos jurídicos são os mesmos.
Próximos Passos
Com a publicação da sentença julgando procedente os pedidos da Assejus, agora existe prazo para recurso. O jurídico da entidade acompanhará toda movimentação.
“Estamos confiantes no trabalho realizado até aqui. Agora devemos aguardar os recursos da União”, explica a advogada do escritporio Cezar Britto, Larissa Awwad Pena.
Em caso de dúvidas quanto a filiação, entre em contato com a Central de Atendimento ao Associado, no WhatsApp (61) 9968-7308, opção 3, e fale com Angela ou Eric. Dúvidas sobre a ação de incorporação da GAJ, procure a Edileuza ou a Leocione, também na central, na opção 2.
Acesse aqui a íntegra da sentença.
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