A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus), representada pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados, atuou como amicus curiae nos Recursos Especiais nº 1.895.936/TO, 1.895.941/TO e 1.951.931/TO, representativos da controvérsia contida no Tema Repetitivo 1.150/STJ, que tramitou na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, (13/9).
Foi requerida a sustentação oral pelo advogado Renato Abreu. Também esteve presente a advogada Larissa Awwad.
A matéria em questão avaliava a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo das ações que versam sobre eventual falha na prestação de serviço quanto às contas vinculadas à sistemática do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), entre elas, saques indevidos, desfalques e aplicação incorreta dos índices de correção monetária ao longo dos anos. O julgamento também avaliou o aspecto prescricional dos processos, especialmente quanto ao prazo e ao marco inicial para contagem.
A tese firmada na Seção foi no sentido de definir a legitimidade passiva do Banco do Brasil para as causas em voga, confirmando a competência da justiça comum para apreciação destes cenários. Do mesmo modo, a Corte definiu a incidência da prescrição decenal aos processos que versam sobre a matéria (artigo 205 do Código Civil), possuindo como marco inicial a data de efetiva ciência dos desfalques e incorreções por parte dos servidores e servidoras (aplicação da teoria da actio nata – termo inicial do prazo prescricional). Tais pontos deverão ser levados em consideração para todos os processos que tratam sobre os desfalques e incorreções no âmbito do PASEP.
Após o julgamento do tema repetitivo, os processos atualmente suspensos deverão seguir fluxo normal de tramitação, o que confere segurança jurídica aos trabalhadores e trabalhadoras que identificaram problemas em suas contas individuais do PASEP na realização dos saques relacionados.
Associados que tiverem dúvidas sobre o processo ou se têm ou não direito a ação do PASEP, podem entrar em com o departamento jurídico da Assejus para esclarecimentos, por meio da Central de Atendimento ao Associado (CAA), (61) 9968-7308, na opção 2 (Assessoria Jurídica).
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