A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu, nesta quarta-feira (10/5), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) nº 14.456/2022, que estabelece o Nível Superior (NS) como requisito de ingresso no cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União (PJU). A decisão pela ilegitimidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF, ocorreu após a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) se reunir com a Procuradoria. Veja aqui a decisão.
A Assejus, entidade mais antiga em defesa da categoria, realizou duas audiências junto à PGR para debater a constitucionalidade do PL em defesa do Nível Superior e apresentar argumentos sobre a matéria. No último encontro, realizado em 25 de abril, o presidente da Assejus, Fernando Freitas, e o advogado do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, Paulo Freire, que também presta assessoria jurídica para a entidade, entregaram um memorial para as autoridades.
O documento era composto de um extenso material de defesa do NS e de robustos argumentos jurídicos em defesa da matéria. Além disso, foram debatidos assuntos constitucionais e os próximos passos sobre a ADI nº 7.338/DF contra o NS para os técnicos do judiciário. A ação de inconstitucionalidade do NS na Lei 14.456/22 foi ajuizada por uma associação nacional.
Como parte do rito da análise de uma ADI, o relator do processo e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, pediu esclarecimentos à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Os dois órgãos reconheceram a constitucionalidade da lei. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou favorável à legitimidade da proposição.
Conforme destaca o presidente da Assejus, o NS é uma luta antiga da categoria e busca, na verdade, adequação das funções à realidade, uma vez que o judiciário evoluiu e toda prestação do trabalho também.
“Entendemos que o projeto aprovado duas vezes no Congresso não pode ser considerado inconstitucional. É importante frisar que o próprio parlamento foi quem apresentou a emenda trazendo, portanto, há constitucionalidade para a matéria. A obrigatoriedade de NS para técnicos judiciários representa uma vitória que vai além da categoria. Ganha também a sociedade com servidores mais bem preparados e mais bem capacitados na atuação de suas demandas”, afirma Freitas.
O advogado Paulo Freire, da assessoria jurídica da Assejus, declara que a manifestação da PGR na ADI dos técnicos é de suma importante para amadurecer o debate e enfrentar o tema.
“Acreditávamos em mais essa vitória, uma vez que temos uma jurisprudência do STF favorável ao pleito e temos visto os demais órgãos na mesma manifestação”, esclarece.
Assejus atuante
A Assejus ao lado da Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e de outras entidades, têm se mantido atuantes na pauta do NS, bem como em outros assuntos de interesse da categoria.
Em janeiro deste ano, a Associação e a Federação se reuniram com a PGR para tratar sobre a pauta do Nível Superior. Na época estavam presentes o diretor de Administração, Alan Coelho, e o advogado João Marcelo, do escritório Cezar Britto Advogados & Associados. Pela Fenajufe, participaram o coordenador nacional, Roberto Policarpo; e a coordenadora-geral, Lucena Pacheco.
Na ocasião, o representante da Assejus reforçou que as entidades de defesa da categoria devem atuar juntas pelo interesse de todos e que associações que somente representam os seus associados não possuem legitimidade para falar em nome dos servidores do Poder Judiciário Federal.
A Assejus reforça que irá continuar atuando em defesa no NS e em defesa de todas as pautas que sejam de interesse de todo o judiciário.
Nível Superior para técnicos
A Assejus, juntamente com a Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e outras entidades parceiras, iniciaram uma grande luta, com muitos debates e encontros com autoridades competentes, pela derrubada do veto.
Em 2022, o Projeto de Lei (PL) 3.662/21, o qual exige o nível superior para cargos de técnico do judiciário foi aprovado. No dia 21 de setembro foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.456/22 com veto do então presidente da República Jair Bolsonaro.
Em dezembro, o Congresso Nacional derrubou, durante sessão conjunta no plenário da Câmara dos Deputados, o veto de Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei.
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