Desfrutar de convênios com academias, clínicas especializadas, cinemas, cursos e escolas; contar com apoio de assessoria jurídica em parceria com três escritórios; e poder usufruir de toda a estrutura do Clube Social. Esses são alguns dos benefícios em ser associado e associada da Assejus.
QUEM PODE SER ASSOCIADO OU ASSOCIADA DA ASSEJUS EM QUAL CATEGORIA?
Para associar-se na categoria efetivo, basta ser servidora e servidor ativo ou aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Na categoria conveniado, podem se associar servidores ativos ou aposentados de todos órgãos do Judiciário e MPU no Distrito Federal; servidores requisitados de outros órgãos públicos e ocupantes de cargo ou função de confiança no TJDFT.
Ainda podem ser conveniados funcionários de empresa pública, de sociedade de economia mista ou privada que prestem serviço ao TJDFT; funcionários de serventias extrajudiciais; ex-servidores do Tribunal; membros do Ministério Público e da Magistratura, desde que manifestem expresso interesse em participar do quadro social da Assejus; os pensionistas do TJDFT; e os filhos solteiros das associadas ou associados efetivos, maiores de 21 anos.
Conforme previsto no estatuto da entidade, as mensalidades são consignadas diretamente na folha de pagamento dos servidores, inclusive a contribuição dos filhos maiores de 21 anos.
QUEM PODE SER DEPENDENTE
Os associados efetivos e conveniados podem ter como dependentes o cônjuge ou companheiro, os filhos solteiros até 21 anos e os pais, desde que comprovado o vínculo. Os pais não precisam ser dependentes no Imposto de Renda. Já os filhos solteiros, após atingirem a idade de 21 anos, podem se tornar sócios conveniados.
Os enteados podem ser dependentes desde que declarados no Imposto de Renda.
COMO SE ASSOCIAR
Para formalizar a associação é simples. Acesse o site da entidade, clique em “Associe-se aqui” (https://intranet.assejus.org.br/auth/cadastro-associado) e preencha o formulário disponível.
Dúvidas sobre o cadastro podem ser esclarecidas com a Central de Atendimento, no WhatsApp, pelo número (61) 9968-7308, opção 3.
MAIS BENEFÍCIOS:
Ações coletivas que visam defender direitos das servidoras e dos servidores também estão entre as vantagens de filiar-se a uma entidade como a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal. Este tipo de ação precisa ser decidida em assembleia e só beneficia quem for associado e associada no dia da propositura.
Vale ressaltar, ainda, a representatividade que a Assejus desempenha junto ao TJDFT, ao Pró-Saúde, além de outras instituições da categoria.
Não fiquemos sós. Fiquemos sócios!
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