13 por cento

Ação dos 13,23%: Jurídico da Assejus garante execução individualizada para seus associados

As ações coletivas de sindicatos contemplam toda categoria, independente de filiação à entidade sindical

A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) irá garantir o direito de associados e associadas receberem os 13,23% de reajuste geral anual divulgados nesta semana. Em sentença proferida pela Primeira Seção do TRF1, no último dia 31 de maio, a Corte rejeitou a ação rescisória ajuizada pela União em 2020 contra o processo sobre os 13,23% em favor dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU) e do Ministério Público da União (MPU) do DF. Trata-se da ação comum coletiva nº 0033198-04.2007.4.01.3400 da entidade sindical local.

A Assejus esclarece aos servidores que as sentenças de ação coletiva conquistadas pelo sindicato valem para filiados e não filiados à entidade sindical. Diferentemente de associações que representam seus associados na data da propositura de uma ação, o sindicato representa a categoria como um todo. Por isso, para usufruir das decisões judiciais basta comprovar ser servidor do Judiciário ou do MPU da respectiva representação.

Dessa maneira, embora as entidades sindicais tenham relevância na defesa dos servidores e servidoras, estes não são obrigados a se filiarem para terem direito a qualquer conquista. É possível promover a execução das ações de maneira particular ou por meio do Jurídico das demais entidades. Sendo assim, associados e associadas da Assejus contarão com todo o apoio da Assessoria Jurídica para o recebimento dos valores oriundos desse direito.

Os três escritórios de advocacia que atendem a associação acompanham os trâmites legais para que a entidade possa executar a ação tão logo seja iniciada a fase de cumprimento das sentenças individuais.

Em nota técnica, a Assessoria Jurídica da Assejus explica que os sindicatos possuem legitimidade extraordinária para propor ações administrativas ou judiciais, de maneira que todos os integrantes da categoria são beneficiados pelas decisões decorrentes de tais processos. Dessa maneira, no tocante à eficácia da coisa julgada, o servidor integrante da categoria profissional, independentemente de residir ou não nos limites territoriais de jurisdição do órgão julgador (TRF1), desde que comprove sua condição de pertencente à categoria, ainda que não ostente, a qualquer tempo, a condição de filiado da entidade sindical autora da ação coletiva, é beneficiário do título judicial. Confira aqui a íntegra da nota técnica sobre o tema.

Para a Assejus, ainda que a filiação à entidade sindical seja importante, é falaciosa a afirmação de que precisa estar filiado para ter direito às sentenças favoráveis. A associação condena o mecanismo de desinformar os servidores para atrair filiações.

A Assejus já executa alguns processos em trâmite similar ao da ação dos 13,23%, como o de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A entidade também está pronta para executar a ação do auxílio-creche.

A diretora de Assuntos Jurídicos da associação, Gláucia Sena, relembra que em ação do RRA houve recomendação, nos autos do processo judicial, para determinar ao sindicato, na época, esclarecer que o proveito da ação abrangia filiados e não filiados. “Isso reforça o caráter abrangente dessas decisões”.

Cálculos

A Assejus já está em contato com escritórios de contabilidade para organizar os cálculos da quantia que cada associado deverá receber. A ideia é ofertar mais essa assessoria de forma gratuita, o que poderá ser extensível às demais execuções já existentes.

“A proposta da atual gestão da entidade é ofertar cada vez mais um trabalho de excelência aos seus associados e associadas. Foi assim quando mudamos a prestação dos serviços jurídicos sem cobranças de honorários individuais e será assim nessa nova fase. Vamos efetuar os ajustes orçamentários necessários para a contratação desse serviço especializado, o qual trará mais comodidade e dará celeridade no recebimento dos valores”, destaca o diretor Financeiro, Aldo Roberto Ribeiro Junior.

Em caso de dúvidas sobre a execução dos 13.23%, entre em contato com o Jurídico, no Whatsapp: (61) 9968-7308 – opção 2, ou pelo e-mail: juridico@assejus.org.br.

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