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Senado Federal emite parecer favorável e reconhece constitucionalidade da exigência do Nível Superior para técnicos do PJU

Após diversos debates a respeito da constitucionalidade da Lei nº 14.456/2022, que estabelece o Nível Superior (NS) como requisito de ingresso no cargo de técnico judiciário do Poder Judiciário da União (PJU), no Distrito Federal, a Advocacia do Senado Federal emitiu parecer favorável para reconhecer a constitucionalidade da deliberação.

O Senado manifestou após solicitação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que também é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF contra o nível superior para técnicos. A matéria é uma intensa luta da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus), juntamente com a Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e de sindicatos de todo o Brasil. A Associação foi, inclusive, admitida como amicus curiae.

O Projeto de Lei (PL) foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, após a Federação emplacar uma emenda parlamentar que garantiu o reconhecimento da luta e valorização dos técnicos. Embora tenha sido rejeitada pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro, o veto foi derrubado e a lei sancionada.

Porém, uma ADI foi ajuizada por uma associação nacional contestando o NS na Lei 14.456/22. Na ação protocolada, o argumento de inconstitucionalidade utilizado foi que a norma federal “provém de iniciativa do Poder Legislativo, e não do Poder Judiciário”, uma vez que a alteração ocorreu por intermédio de emenda parlamentar.

Confira aqui o documento, o qual a Advocacia do Senado Federal explana toda a regularidade do trâmite do Projeto de Lei e comprova a constitucionalidade da matéria. A Advocacia do Órgão requereu:

a) o recebimento das presentes informações a serem prestadas ao ministro relator para instruir o julgamento da ADI nº 7.338;

b) o cadastramento dos advogados subscritos, juntamente com a Advocacia do Senado, como representantes do Senado Federal, aos quais deverão ser endereçadas todas as comunicações processuais que lhe digam respeito, sob pena de absoluta nulidade.

O presidente da Assejus, Fernando Freitas, técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) há 12 (doze) anos, relembra que o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, portanto, não se mostrando inconstitucional. Além disso, o gestor afirma que o NS irá trazer mais benefícios para toda a categoria.

“Atuamos em defesa de nossos filiados, mas também em consonância com a defesa de toda a categoria, sempre em diálogo com outras entidades que são responsáveis e atuantes nas pautas tão necessárias. Seguiremos a postos para garantir a constitucionalidade da lei e preservar os direitos dos técnicos judiciários. A lei do NS é mais que um debate jurídico, é, também, uma reparação histórica aos técnicos do país que representam 60% do quadro de pessoal do PJU, conforme dados dos portais de transparência, de julho de 2021?, disse.

“Defendemos a legalidade do NS e entendemos que o projeto aprovado duas vezes no Congresso não pode ser considerado inconstitucional. É importante frisar que o próprio parlamento foi quem apresentou a emenda trazendo, portanto, há constitucionalidade para a matéria. A obrigatoriedade de NS para técnicos judiciários representa uma vitória que vai além da categoria. Ganha também a população com servidores melhores preparados e mais bem capacitados na atuação de suas demandas”, complementa.

Fernando também foi coordenador nacional de Administração e Finanças da Fenajufe (Gestão 2019/2022), cuja atuação foi marcada por intensa articulação para a conquista do NS.

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