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Atenção, servidores do Judiciário e do MPU! Prazo para se filiar e não ficar de fora da nova ação de incorporação da GAJ e GAMPU vai até 31 de maio

Assejus é a única entidade do DF que possui sentença favorável à GAJ. Filie-se!

A Diretoria Executiva da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) informa que o prazo para a inclusão de associados, na nova ação judicial a qual irá reivindicar o reconhecimento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento para servidores do Judiciário, e da Gratificação de Atividade do Ministério Público da União (GAMPU) para os servidores do MPU, se encerra na próxima terça-feira (31).

A Assejus já conquistou sentença favorável à GAJ em uma primeira ação sobre o tema – nº 1009650-73.2020.4.01.3400. Com o novo pleito, todos os associados não contemplados na primeira e os recém-filiados serão inseridos. Não será necessário assinar nenhum documento. Basta estar filiado à entidade para ser representado na causa, pois já há autorização assemblear para a nova ação.

Dúvidas sobre as ações judiciais (GAJ e GAMPU) podem ser esclarecidas com o Jurídico no Whatsapp (61) 9968-7308 – opção 2, ou pelo e-mail: juridico@assejus.org.br.

Quem pode se filiar

Além das servidoras e dos servidores ativos e aposentados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ex-servidores do tribunal e trabalhadores de diversos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público podem filiar-se à associação.

Para formalizar sua filiação, bastar procurar o setor de Cadastro da entidade no Whatsapp (61) 9968-7308 – opção 3, por e-mail: cadastro@assejus.org.br ou pelo telefone fixo 3103-7550.

Confira abaixo a relação completa dos órgãos representados pela Assejus:

Sócios efetivos

  • Servidores ativos e aposentados do TJDFT.

Sócios conveniados – servidores ativos, aposentados e pensionistas dos seguintes órgãos:

Poder Judiciário

  • Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Tribunal Regional Federal (TRF 1ª Região);
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • Tribunal Regional do Trabalho (TRT);
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Tribunal Regional Eleitoral (TRE);
  • Superior Tribunal Militar (STM);
  • Tribunal de Justiça Militar (TJM);
  • Conselho da Justiça Federal (CJF);
  • Magistrados (ministros, desembargadores e juízes);
  • Pensionistas de servidores do TJDFT.

Ministério Público

  • Ministério Público Federal (MPF);
  • Ministério Público do Trabalho (MPT);
  • Ministério Público Militar (MPM);
  • Ministério Público do Distrito Federal de dos Territórios (MPDFT);
  • Ministério Público Eleitoral (MPE);
  • Procuradoria-Geral da República (PGR);
  • Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT);
  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Membros do Ministério Público (promotores e procuradores);
  • Pensionistas de servidores do MPU.

Demais conveniados

  • Servidores requisitados de outros órgãos que prestam serviços ao TJDFT;
  • Funcionários de empresa pública, de economia mista e privada que prestem serviço direto ao TJDFT, dentro dos prédios dos tribunais;
  • Funcionários de serventias extrajudiciais (cartórios);
  • Ex-servidores do TJDFT;
  • Pensionistas de órgãos do Judiciário e do MPU;
  • Filhos maiores de 21 anos, dos servidores do TJDFT já associados à Assejus.

Saiba mais:

Não fique de fora da próxima ação. Ainda não é filiado à Assejus? Procure o cadastro da entidade até o dia 31 de maio de 2022, no Whatsapp (61) 9968-7308, opção 3, e associe-se!

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