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Conquista: auxílio-saúde é implementado no TDJFT

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aprovou a implementação do auxílio-saúde para magistrados, servidores (ativos e inativos) e pensionistas do TJDFT. O benefício consiste no reembolso, total ou parcial, do valor despendido pelo beneficiário titular do Pró-Saúde com o pagamento de sua contribuição mensal própria e de seus dependentes, até o limite de 10% da base de cálculo já utilizada.

A demanda foi pauta constante em reuniões da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) com a administração do plano e com a Administração Superior do Tribunal. Para o presidente da Diretoria Executiva, Juno Rego, a implantação do auxílio estava sendo muito esperada pelos servidores do TJDFT. “Temos pautado todos os anseios dos servidores e levado aos setores responsáveis. Apontamos os problemas e ajudamos a construir soluções”.

Para o diretor de Administração, Fernando Freitas, “esta é uma conquista dos servidores e das servidoras. Neste momento de perdas e ameaças ao funcionalismo público, receber o reembolso dos valores pagos com a mensalidade do plano é motivo para celebrarmos! Os servidores do TJDFT não estão órfãos e temos outros benefícios a conquistar, a exemplo do teto de custeio e da reinserção dos pais. O estudo atuarial do Pró-Saúde apontará a possibilidade de novas melhorias para nosso plano.”

A Resolução nº 13 do TJDFT, de 28 de setembro, estabelece que o auxílio saúde será devido a partir de 1º de setembro deste ano. Para quem é beneficiário do plano o pagamento será automático, mas para os demais casos, como servidores e servidoras que pagam por plano privado ou não utilizam planos, ainda é necessário regulamentar. Além disso, valores relacionados à coparticipação não se aplicam ao reembolso previsto.

O secretário especial da Presidência, Edvaldo Santos Guimarães Júnior, explica que desde a publicação da Resolução nº 294 do CNJ, de 18 de dezembro de 2019, o auxílio-saúde é uma demanda dos servidores e de entidades. “Este ato é muito esperado. Esta é uma vitória das associações”, complementa. Edvaldo também esclarece que a resolução já traz um mecanismo de controle orçamentário. “Hoje nós podemos aplicar o reembolso, mas o presidente do tribunal poderá reduzir ou suspender o benefício a depender da execução orçamentária futura”.

Para a Assejus, a implementação do auxílio-saúde representa importante conquista ao conjunto dos servidores do TJDFT, pois, nesta época de pandemia, muitos deles ficaram com seu orçamento comprometido, seja porque tiveram que despender recursos para tratamento próprio ou de familiar seja porque perderam entes queridos que contribuíam no orçamento doméstico. “Há um alívio”, ressalta a diretora de Patrimônio da entidade, Maria José Barbosa.

O benefício vai ao encontro da defesa e do fortalecimento do próprio Pró-Saúde, na medida em que possibilitará mais adesões e, portanto, o aporte de mais recursos para manter a sustentabilidade do plano.

Dúvidas sobre o auxílio-saúde podem ser enviadas pela Central de Atendimento ao Associado, no WhatsApp, pelo número (61) 9968-7308 – opção 1. A Direção da Assejus fará reuniões periódicas com a Administração para informar as respostas dos questionamentos.

Confira AQUI a íntegra da Resolução.

 

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