Conforme noticiado anteriormente, nessa quarta-feira (21) a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) ingressou com ação judicial coletiva para cobrar da União o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) que deixou de ser feito entre 2016 e 2019. A iniciativa foi debatida e aprovada em assembleia geral extraordinária, realizada na última segunda-feira (19).
A VPI era paga desde 2003 e foi absorvida antes do momento definido na Lei n° 13.317/2016. Essa lei previa que a absorção deveria ocorrer com a implementação da tabela salarial, fato consumado em janeiro de 2019. No entanto, a supressão se deu com o pagamento da primeira parcela da nova tabela, ainda em 2016.
Importante relembrar que a decisão favorável da ação coletiva só beneficia quem se associou ou se manteve associado até o dia do ajuizamento da demanda.
Na opinião dos diretores de Assuntos Jurídicos da Assejus, Ginilson Valentim e Mara Saad, hoje a entidade planta uma semente para que bons frutos sejam colhidos num futuro próximo por seus associados e associadas.
Os autos da ação receberam o número 1051626-26.2021.4.01.3400 e foram distribuídos a 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Para acompanha-la, você pode acessar o link https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam, digitando o número dos autos.
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