Foram mais de duas horas de conversa, para tirar dúvidas das associadas e dos associados da Assejus sobre assuntos variados. Em formato inovador, foram debatidos a atualização dos quintos, adiantamento do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) e Vantagem Pecuniária Individual (VPI). O encontro novamente ocorreu na modalidade virtual, pela plataforma zoom, o que trouxe conforto e comodidade aos presentes.
O debate ampliado faz parte de uma série de iniciativas da atual gestão da Assejus para aprimorar cada vez mais o atendimento jurídico prestado pela entidade. Participaram pela associação, o presidente, Juno Rego; o vice-presidente, Aldinon Silva; o diretor de Administração, Fernando Freitas; o diretor de Assuntos Jurídicos, Ginilson Valentim Martins; a segunda diretora de Assuntos Jurídicos, Mara Saad; e a presidente do Conselho Deliberativo, Ana Cristina Pupe de Brito.
Também estiveram presentes os advogados e advogadas de uma das três bancas de escritórios que compõem a Assessoria Jurídica da entidade: o Escritório Cezar Britto Advogados, contando com a presença do advogado Cezar Britto, ex-presidente da OAB Nacional e hoje responsável pela maioria das ações coletivas da associação. Os outros advogados eram Renato Bastos, Larissa Awwad, Ana Mendonça, Priscila Fernandes e a estagiária Bruna Moraes.
Durante a reunião, foi apresentado o histórico do mandado de segurança coletivo 0700219-05.2020.8.07.0000, impetrado pela Assejus, e todo o andamento do processo até agora para a atualização dos quintos. O mandado tem o objetivo declarar a impossibilidade de alteração da atualização dos quintos/décimos ou pronunciar a decadência da revisão dos atos de atualização de décimos/quintos havidos há mais de cinco anos; afastar ordem de reposição ao erário dos valores recebidos de boa-fé? pelos servidores; e a devolução dos valores descontados da remuneração dos servidores substituídos na eventualidade de, entre a impetração do mandado de segurança e a concessão da ordem judicial, ter havido alguma redução salarial ou desconto em cumprimento ao ato coator.
Para a advogada Larissa, o encontro foi muito proveitoso e cumpriu seu papel. “É uma honra que possamos nos aproximar do associado e receber, de forma direta, os seus questionamentos. Considero indispensável essa troca, que penso ser uma troca justamente por nos possibilitar entender e também por nos aproximar das demandas de maneira individualizada.”
O diretor de Assuntos Jurídicos, Ginilson Valentim Martins, ressalta que o processo de atualização dos quintos está perto de uma solução final. “Nosso Jurídico tem trabalho constantemente para que os direitos dos servidores sejam mantidos e ampliados. A questão da atualização dos quintos é uma das prioridades dessa gestão. Não vamos recuar um milímetro dessa defesa”.
Valentim ainda relembrou que o feito será pautado nas próximas semanas, segundo informações obtidas pela Assessoria Jurídica em contato com o gabinete do desembargador relator.
PCCS
Quanto à conversão em pecúnia do PCCS, explicaram-se as exatas condições e requisitos que devem ser preenchidos para fazer jus ao pleito, nos termos do que restou decido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.023.750/SC. A Assessoria Jurídica apresentou as justificativas pelas quais somente aqueles servidores que já se encontram com processos sobrestados sobre o tema teriam o direito de receber o adiantamento do PCCS.
Os advogados ainda apresentaram, quanto à absorção da Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei 10.698/2003, a possibilidade de ingresso com ação coletiva em nome da Assejus a fim de que seja reconhecida a absorção da vantagem apenas na data de 1º de janeiro de 2019, com a subsequente condenação da União no pagamento dos valores suprimidos entre julho de 2016 e janeiro de 2019.
O presidente da Diretoria Executiva, Juno Rego, fez várias indagações aos advogados, e afirmou que a assessoria Jurídica da Assejus está atenta aos debates jurídicos visando sempre trazer o bom direito aos seus associados. “A entidade tem chamado todos ao bom diálogo com nosso jurídico. Recentemente, inclusive, ampliamos os plantões para reduzir o tempo de espera para o atendimento e dar mais agilidade nas demandas”.
VPI
A VPI é uma parcela salarial que vinha sendo paga desde o ano de 2003, em razão do disposto no no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que determina a chamada “revisão geral anual dos vencimentos”.
Em seu artigo 6°, a Lei n° 13.317/2016 previu que essa parcela seria absorvida à medida que os acréscimos previstos no anexo I e III (nova tabela salarial) fossem implementados, o que ocorreria entre julho de 2016 e janeiro de 2019.
No entanto, ao invés de aguardarem a conclusão da implementação, as administrações dos tribunais promoveram a absorção já na primeira parcela dos valores, em agosto de 2016, contrariando assim a própria Lei n° 13.317/2016. Portanto, a ação coletiva visa a pedir a restituição do que foi cobrado indevidamente e o estrito cumprimento do artigo 2° da referida lei.
Sobre a Quinta Jurídica
Na opinião do advogado Cezar Britto, é preciso que se tenham mais encontros como esses promovidos pela Assejus na Quinta Jurídica. “São nesses espaços de troca de experiências e diálogos que a gente acerta os rumos da caminhada. Estamos sempre ao lado dos associados e associadas da entidade para, na trincheira, resguardar direitos conquistados com muita luta”.
Por fim, a presidente do Conselho Deliberativo, Ana Pupe, elogiou a iniciativa da associação. “Estive presente nas duas edições e constatei o grau de qualidade das informações repassadas. Acredito que a condução tem acertado ao apostar na comunicação e proximidade com toda nossa categoria”, destaca.
Para mais informações, entre em contato com o setor jurídico, por meio da Central de Atendimento ao Associado (CAA) no WhatsApp, no número 61 – 99968 7308, opção 2. Ou pelo e-mail juridico@assejus.org.br .
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