A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus), por meio de ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Romeu Gonzaga Neiva, requereu a suspensão da decisão proferida no PA 000061/2020, que determinou a supressão do pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade a quem esteja em regime de teletrabalho.
No requerimento a entidade argumenta que a decisão foi tomada unilateralmente, sem observar o contraditório e ampla defesa de servidoras e servidores interessados. Vários associados procuraram a Assejus afirmando-se surpreendidos com a diminuição repentina em seus contracheques e solicitaram atuação da entidade.
Além de postular o sobrestamento da decisão, no expediente enviado ao Tribunal a Assejus fez o registro de que não foi chamada para integrar o processo administrativo, enquanto entidade representativa dos servidores, e solicitou acesso à integra do PA 000061/3020 para definir que medidas adotará para reverter a decisão e garantir a integralidade do pagamento dos adicionais.
Insalubridade – Em abril, a Assejus solicitou à administração do TJDFT pagamento do adicional de insalubridade para todos os servidores que permanecem em atividade nas unidades judiciárias e administrativas do TJDFT enquanto persistirem os riscos de contágio e transmissão pelo novo coronavírus.
A intenção era assegurar medidas compensatórias para servidoras e servidores que estivessem expostos aos riscos de contágio em razão das atividades funcionais.
A Assejus foi uma das primeiras entidades representativas dos servidores a solicitar, perante o Tribunal, o pagamento do adicional de insalubridade, reforçando sua preocupação e seu compromisso com a saúde e o bem-estar de todos associados e associadas, de servidores e servidoras e da população do DF.
Acompanhe a tramitação pelo SEI 95732020