A entidade conta com ação já transitada em julgado que excluiu a cobrança do custeio de 6% do auxílio transporte, além de duas sentenças de primeiro grau favoráveis à incorporação da GAJ, como vencimento básico e seus reflexos
A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) comunica aos servidores do Poder Judiciário da União (PJU), lotados nos tribunais no DF, inclusive TJDFT, que termina nesta segunda-feira, (12/6), às 18h, o prazo para novas filiações à Assejus, o que possibilitará a participação nas novas ações coletivas da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e do Auxílio Transporte. As ações serão protocoladas nesta terça-feira, 13 de junho de 2023.
Filiações após essa data não constarão da lista que deve ser protocolada junto com a inicial das ações. É importante lembrar que somente os filiados à época da sua distribuição têm direito às ações coletivas de associações. Leia mais: https://assejus.org.br/novo_2017/gaj-e-auxilio-transporte-prazo-para-novas-filiacoes-e-participacao-nas-acoes-coletivas-termina-na-segunda-feira-12-de-junho/
FILIAÇÕES
Para formalizar sua filiação, basta procurar o setor de cadastro da entidade pela Central de Atendimento ao Associado (CAA), no WhatsApp (61) 9968-7308, opção 3, por e-mail: cadastro@assejus.org.br ou pelo telefone fixo (61) 3103-7550.
PARTICIPAÇÃO NAS AÇÕES
Se você já é um filiado ou uma filiada e quer saber se seu nome consta nas ações já protocoladas, entre em contato com o Jurídico da Assejus, pela CAA, no Whatsapp: (61) 9968-7308, opção 2, ou pelo e-mail: juridico@assejus.org.br.
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA (GAJ)
A GAJ é uma ação que visa o reconhecimento como vencimento para os servidores do Poder Judiciário da União (PJU), lotados no Distrito Federal.
A Assejus foi a primeira entidade do DF a conquistar sentença favorável à incorporação da GAJ em ação distribuída em fevereiro de 2020.
A segunda ação, distribuída em setembro de 2022, também foi julgada favorável.
AUXÍLIO TRANSPORTE
A ação do Auxílio Transporte foi ajuizada para obter o pagamento do auxílio aos servidores que comprovarem a necessidade de deslocamento casa-trabalho, trabalho-casa, independentemente do meio de transporte utilizado, afastando, assim, a exigência do pagamento de contrapartida do servidor de 6%.
A Assejus lembra que mais de cinco mil filiados foram beneficiados com a ação proposta pela entidade, que conquistou o direito de que seus associados (à época da distribuição) não tenham o desconto do custeio do valor de 6% do valor do vencimento básico. Outro ponto sobre o tema é que a Associação também conquistou, por meio de ação coletiva, a concessão de auxílio transporte para associados e associadas que utilizam veículo próprio no deslocamento para o trabalho.
Não fique só, fique sócio! Filie-se à Assejus e não fique de fora das ações coletivas!
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