Prezados Associados e Associadas,
No que tange à presença da Polícia no Clube da ASSEJUS no último dia 22 de janeiro, os Órgãos Sociais da ASSEJUS vem prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Depois de assumir o mandato, em 06/12/2019, a atual diretoria verificou a possibilidade de realizar um evento para associados(as) e para isso vislumbrou buscar auxílio de parceiros tradicionais da ASSEJUS, sendo recordado que a Assembleia Geral de 21/10/2019 cancelou a realização da Festa de Final de Ano e determinou a restituição dos patrocínios então recebidos.
2. A atual diretoria consultou as áreas administrativa e financeira da ASSEJUS e obteve a informação de que os patrocínios recebidos haviam sido restituídos, conforme comprovantes de saques bancários realizados em 29/10/2019;
3. Posteriormente, em contato com os próprios patrocinadores, a diretoria atual foi informada que a restituição dos valores de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não havia sido feita, conforme determinado em Assembleia Geral (21/10/2019);
4. Em 30 de dezembro, a senhora Gerente Financeira informou a atuais dirigentes que o ex presidente da Assejus acabara de lhe telefonar e informar que o valor de R$ 35 mil encontrava-se dentro de um armário, na sala de reuniões do Clube Social;
5. Diante da estranha informação, os dirigentes informados decidiram comparecer perante a Autoridade Policial da 1ª Delegacia de Polícia (DP), acompanhados da Gerente Financeira, a fim de buscar orientações sobre como proceder, face a atipicidade dos fatos;
6. No âmbito policial, a primeira diligência foi determinada pelo Delegado de Plantão e realizada por agentes no próprio dia 30/12, sem êxito na localização dos valores;
7. Posteriormente, a ASSEJUS recebeu a visita de uma Advogada constituída pelo ex presidente da Assejus, onde, numa notificação, ela fazia referência à ocorrência policial registrada e informava que a quantia de R$ 35 mil reais estaria num armário trancado, próximo à sauna existente no Clube Social, sem indicar o armário ou apresentar chave para abri-lo;
8. Esses fatos foram aditados na ocorrência policial, em 7/01/2029. Em cumprimento à orientação da Autoridade Policial, a atual diretoria apresentou documentos comprobatórios dos fatos ocorridos, seguindo-se a tomada de declarações e de depoimentos;
9. Assim, no último dia 22/01/2020, a referida Autoridade e seus agentes compareceram ao Clube Social e, de posse de equipamento cortante, romperam o cadeado de um dos armários e dele extraíram uma pasta contendo a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a qual foi depositada em conta da ASSEJUS para restituição aos patrocinadores.
São esses os fatos.
Os Órgãos Sociais da ASSEJUS esclarecem, ainda, que os recursos em espécie, seja da entidade ou provenientes de parcerias, devem permanecer depositados em conta bancária ou, no limite estatutário, acondicionados em compartimento próprio e adequado, pois a ASSEJUS possui cofres em seu acervo patrimonial.
Por fim, os mesmos Órgãos reiteram seu compromisso de transparência, com preservação da imagem e reputação da história da ASSEJUS, razão pela qual os fatos e desdobramentos acima narrados constarão do Relatório de Transição, conforme previsto no Art. 109 do Estatuto Social.
Caso os associados possuam alguma dúvida quanto à matéria poderão encaminhar e-mail para assejus@tjdft.jus.br ou entrar em contato pelo número (61) 3103-7550 ou (61) 3103-7472.
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