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Nível Superior para técnicos do MPU: STF julga ADI 7710 e reconhece a constitucionalidade do NS como requisito de ingresso para o cargo; ASSEJUS atuou como amicus curiae

Em uma decisão de grande repercussão para o funcionalismo público, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, na última sexta-feira (23/5), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, reconhecendo a constitucionalidade do nível superior como requisito para o ingresso no cargo de técnico no Ministério Público da União (MPU). A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) atuou na ação como amicus curiae, representada pelo escritório Cezar Britto Advocacia.

O julgamento foi iniciado no dia 16 de maio e encerrado no dia 23, com placar de 8 votos a 3 pela improcedência da ação proposta pelo Procurador-Geral da República, que questionava os artigos 2º e 3º da Lei nº 14.591/2023. Os dispositivos foram inseridos por emendas parlamentares e previam, entre outros pontos, a exigência de diploma de nível superior para o cargo de técnico do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, votou pela improcedência dos pedidos, sendo acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques. Divergiram os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

Em seu voto, o relator destacou que “foi devidamente observado o requisito da pertinência temática entre as emendas parlamentares e o projeto de lei de iniciativa privativa, razão pela qual não se constata qualquer mácula à higidez constitucional dos dispositivos impugnados na presente ação direta”. No mérito, Toffoli salientou que a exigência de nível superior busca melhorar a qualificação de um quadro profissional essencial ao adequado funcionamento do Ministério Público, instituição alçada a missões constitucionais de alta relevância pela Constituição de 1988.

Durante o julgamento, foi apresentada sustentação oral pelo advogado Cezar Britto, que representou a ASSEJUS como amicus curiae. A entidade atuou ativamente em defesa da constitucionalidade da exigência, reforçando a importância da valorização dos servidores e da qualificação técnica como instrumento de fortalecimento das instituições públicas.

Para a ASSEJUS, a decisão do STF representa uma vitória histórica para os servidores do MPU, que há anos pleiteiam o reconhecimento da complexidade e da relevância das atribuições exercidas pelos técnicos. O entendimento do Supremo contribui para a valorização da carreira e reafirma o papel da qualificação profissional no aprimoramento da Justiça brasileira.

A ASSEJUS agradece à atuação firme e técnica do escritório Cezar Britto Advocacia e segue vigilante na defesa dos direitos e interesses dos servidores da Justiça e Ministério Público, reafirmando seu compromisso com o fortalecimento das carreiras públicas e com a justiça social.

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