Na última sexta-feira (7/3), a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) enviou um ofício ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para informar sobre a decisão definitiva nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7709. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), confirmando a constitucionalidade da exigência de nível superior para o ingresso no cargo de técnico judiciário do Poder Judiciário da União (PJU).
A decisão foi proferida pelo STF após o julgamento realizado entre os dias 14 e 21 de fevereiro de 2025, em sessão virtual. Por maioria, a Suprema Corte rejeitou os argumentos apresentados pela PGR, que contestava a constitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 14.456/2022. O ministro relator, Cristiano Zanin, destacou que a emenda parlamentar que introduziu a exigência de nível superior atendeu à pertinência temática e ao devido processo legislativo.
No mesmo ofício, a ASSEJUS também comunicou ao Conselho Federal da OAB o recente parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) na ADI 7710. A AGU manifestou-se pela improcedência da ação, opinando pela constitucionalidade da exigência de nível superior também para os técnicos do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), prevista na Lei nº 14.591/2023.
Diante da consolidação do entendimento sobre a constitucionalidade da exigência de nível superior para os técnicos do PJU, a ASSEJUS requereu ao Conselho Federal da OAB o arquivamento da Proposição nº 49.0000.2022.014000-6/COP, que buscava questionar judicialmente o dispositivo da Lei nº 14.456/2022. O pedido se baseia na recente decisão do STF e no parecer da AGU, que reforçam a legalidade da exigência para o cargo.
A ASSEJUS reafirma seu compromisso com a valorização das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União, bem como com a defesa de seus direitos.
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