Para ações do Pasep, o associado deve procurar o jurídico da entidade para verificar se tem direito ou não ao ingresso
Nesta quinta-feira (5/10), a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) promoveu uma live para apresentar andamento e novidades sobre as ações coletivas de abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro e do terço constitucional de férias e sobre as ações sobre atualização de valores do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Participaram da live o presidente da ASSEJUS, Fernando Freitas, o diretor de Administração, Alan Coelho; a diretora de Assuntos Jurídicos, Glaucia Sena; a presidente do Conselho Deliberativo, Ana Cristina Pupe de Brito, e o coordenador de Comunicação, Welson Ximenes. Pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que presta assessoria jurídica para a Assejus, estiveram presentes os advogados dr. Renato Bastos Abreu, e a coordenadora do Núcleo Administrativo-Cível do escritório jurídico, dra. Larissa Awwad.
Durante a reunião virtual, a advogada dra. Larissa Awwad esclareceu detalhes sobre as ações de atualização de valores do Pasep. Segundo ela, quem entrou no programa até 4 de outubro de 1988 tem o direito de recorrer em ação.
Awwad contextualizou que muitas ações de correção de valores foram protocoladas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, por isso, tornaram-se o tema repetitivo 1150. Nessas ações, o Banco do Brasil também vinha discutindo se ele era parte legítima para atuar no polo passivo, pois para o Banco, o polo passivo deveria ser a União.
A ASSEJUS atuou como amicus curiae no julgamento do tema repetitivo, no STJ, e recentemente o julgamento foi favorável à tese que está sendo tratada pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados. Com o julgamento, todas as ações que estavam suspensas em razão da controvérsia do Banco do Brasil já voltaram ao trâmite normal.
De acordo com o presidente da ASSEJUS, houve uma “inovação jurídica no julgamento, então, se você acha que tem direito, procure nosso jurídico para entrarmos o mais rápido possível com essas ações de atualização de valores do Pasep”.
Em relação ao abono de permanência, o advogado dr. Renato Abreu destacou que alguns órgãos não vêm inserindo o abono de permanência na base natalina e no terço constitucional de férias, “mas já temos entendimentos no STJ que dão suporte à ação coletiva que vamos apresentar na Justiça federal”.
Segundo ele, o tema 424 do STJ determina a incidência de imposto de rendo sobre o rendimento a título de abono. “A natureza remuneratória é fator natural para considerar essas verbas no cômputo da gratificação natalina e no terço constitucional de férias, visto que essa tese foi aceita e está sendo reproduzida pelo TRF1, o que nos dá mais tranquilidade”
Na oportunidade, Freitas reforçou o pedido aos associados para ingressarem nas ações. “Você que é aposentado e esteve ou está em abono de permanência, procure nosso jurídico para fazer a entrega de toda a documentação”.
A diretora de Assuntos Jurídicos, Glaucia Sena, também reforçou o aviso. “A gente aqui do jurídico não só faz como cobra”.
Reveja a live no canal da ASSEUS no YouTube
Pasep
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foi criado em 1970, com o intuito de estender aos funcionários públicos os benefícios concedidos aos trabalhadores da iniciativa privada pelo Programa de Integração Social (PIS). Em 1975, os dois fundos foram unificados pelo critério contábil e deram origem ao Fundo PIS/Pasep.
De acordo com dados do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, inúmeros servidores e empregados públicos, ao efetuarem o saque da conta referente ao PASEP, vêm recebendo valores muito menores do que o esperado, mesmo após cerca de 30 anos de aplicação. Assim, a ação visa comprovar que o Banco do Brasil deixou de atualizar corretamente os valores do Pasep, tendo se equivocado no ato da conversão de moeda e, ainda, utilizado os valores para empréstimos, investimentos e operações de crédito, sem repassar os lucros aos servidores.
Ação coletiva do Abono de Permanência
Essa ação somente alcança quem recebe abono de permanência. O escritório Cezar Britto & Advogados Associados verificou que os órgãos não estão incluindo o abono na base de cálculo da gratificação natalina (13º) e do terço constitucional de férias (1/3 de férias). Então, estes servidores e servidoras podem pedir a correção do cálculo daqui para a frente, bem como a restituição dos valores não repassados ao longo dos últimos cinco anos, considerando a prescrição quinquenal em relação à Fazenda Pública.
Filiações
Para formalizar sua filiação, basta procurar o setor de cadastro da entidade pela Central de Atendimento ao Associado (CAA), no WhatsApp (61) 9968-7308, opção 3, por e-mail: cadastro@assejus.org.br ou pelo telefone fixo (61) 3103-7550.
Não fique só, fique sócio! Filie-se à Assejus e não fique de fora das ações coletivas!
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