Em mais uma importante vitória jurídica, o 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), reconheceu a responsabilidade de um comprador de veículo em assumir o débito decorrente de infração de trânsito cometida após a venda do automóvel. O autor da ação, servidor público e associado da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), foi representado pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, responsável pela assessoria jurídica da Associação.
O caso teve início quando o servidor, ao realizar a troca de seu carro em um estabelecimento comercial, confiou no compromisso do responsável pela loja de que a transferência para o novo proprietário seria feita diretamente, sem necessidade de qualquer ação adicional por parte do vendedor. No entanto, algum tempo depois, o associado foi surpreendido com uma notificação de multa aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), relacionada a uma infração cometida pelo novo possuidor do veículo, que não efetuou a transferência de titularidade junto ao Detran.
Na sentença, o Juízo rejeitou a tese de ilegitimidade do comerciante envolvido na transação, destacando que ele possuía procuração com poderes para dispor sobre o veículo. O Tribunal afirmou que o dever legal de transferência recai sobre o comprador e que não é possível isentá-lo da responsabilidade por encargos vinculados ao automóvel após a entrega do bem.
A decisão foi fundamentada não apenas nas normas administrativas aplicáveis, mas também no princípio da boa-fé objetiva, que impõe às partes contratantes o dever de agir com lealdade, transparência e diligência. O juiz ainda citou jurisprudência consolidada do próprio TJDFT, reforçando que é obrigação do adquirente transferir o veículo para o seu nome no prazo legal, assumindo os encargos a partir da posse efetiva do bem.
Com isso, foi determinada a responsabilização do novo proprietário e ordenado que a ANTT transfira o auto de infração para o nome do adquirente.
Para o escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, que acompanha e representa juridicamente os associados da ASSEJUS, a decisão reafirma a segurança jurídica dos vendedores que agem de boa-fé, além de destacar a importância de comunicar formalmente a venda ao Detran como medida preventiva contra problemas futuros.
A ASSEJUS comemora mais uma conquista jurídica em defesa dos direitos de seus associados, reforçando seu compromisso de oferecer suporte jurídico qualificado em situações que envolvem responsabilidade civil, relações de consumo e questões administrativas. A atuação eficaz do escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados reafirma a importância de contar com assessoria jurídica especializada e comprometida com a justiça e a proteção dos interesses dos servidores do Judiciário do Distrito Federal.
A Diretoria Executiva reforça que toda a assessoria jurídica é totalmente custeada pela ASSEJUS, não havendo cobrança de honorários de êxito ou contratuais aos seus associados.
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