Decisão judicial garante a exclusão imediata do nome da associada dos cadastros de proteção ao crédito, reforçando o compromisso da ASSEJUS em defender os direitos de seus membros
Em uma decisão recente do Juizado Especial Cível, uma associada da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), representada pelo Escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, obteve tutela de urgência que determinou a exclusão imediata de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, como SCPC, SPC e Serasa. A vitória judicial da associada ocorreu após ela descobrir que, dois anos após a troca de seu veículo em uma concessionária, o carro antigo ainda estava registrado em seu nome, resultando em uma multa indevida e na posterior inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes.
A filiada da ASSEJUS relatou que, ao realizar a troca de seu veículo, foi informada pela concessionária de que a transferência da propriedade do carro antigo seria devidamente processada. No entanto, ao consultar o site do DETRAN dois anos depois, descobriu que o veículo antigo ainda estava em seu nome. Pouco tempo depois, ela recebeu uma multa em sua residência referente a esse veículo, ainda registrado em seu nome, o que evidenciava que a transferência não havia sido concluída conforme o prometido pela concessionária.
Diante dessa situação, a associada da ASSEJUS procurou a concessionária para solucionar o problema, mas foi informada de que a responsabilidade pela multa seria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), uma vez que a transferência já havia sido comunicada por eles. No entanto, em junho de 2023, a associada foi surpreendida com uma notificação informando a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes, a pedido da ANTT, devido à multa referente ao veículo que ela já havia vendido.
Sentindo-se prejudicada e com seu crédito comprometido, a associada da ASSEJUS decidiu ingressar com uma ação judicial. Ao analisar os autos, o juiz responsável pelo caso constatou que os fundamentos apresentados pela autora demonstravam a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela provisória. A decisão ressaltou a verossimilhança das alegações da associada, considerando a procuração outorgada à concessionária de veículos, que comprovava a entrega do veículo anos antes, além do comprovante de negativação do nome da parte autora.
Diante dessas constatações, o juiz concluiu que era necessário deferir o pedido de antecipação de tutela para a exclusão imediata do nome da associada da ASSEJUS dos cadastros de proteção ao crédito. A decisão também considerou que tal medida não acarretaria prejuízos aos réus, uma vez que a reversibilidade do provimento estava garantida.
O juiz determinou que o SCPC, SPC e Serasa realizem a exclusão do nome da associada em um prazo de cinco dias, sob pena de desobediência. Essa decisão reafirma a importância da atuação eficiente do Escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados na defesa dos direitos dos associados da ASSEJUS, garantindo que sejam protegidos contra injustiças e danos indevidos.
Essa é uma vitória significativa para a associada da ASSEJUS, que, por meio do suporte jurídico oferecido pela associação, conseguiu garantir a proteção de seus direitos e evitar maiores prejuízos financeiros. A ASSEJUS continua firme em seu compromisso de proporcionar suporte jurídico essencial para seus associados, assegurando que possam enfrentar desafios legais com confiança e respaldo adequado.
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