Decisão anula negativa administrativa e condena a União ao pagamento dos valores com correção monetária e juros de mora
A Justiça Federal reconheceu o direito de um associado da ASSEJUS ao recebimento de diárias pela participação em um curso de capacitação. A sentença declarou a nulidade da decisão administrativa que havia negado o pagamento e condenou a União a quitar os valores devidos, acrescidos de correção monetária e juros de mora.
A ação foi ajuizada com a atuação do escritório Cezar Britto Advocacia. A decisão reconheceu que as diárias têm natureza indenizatória, conforme o artigo 58 da Lei nº 8.112/1990, e que a falta de previsão orçamentária prévia não elimina o direito do servidor ao ressarcimento das despesas decorrentes de deslocamentos realizados no interesse do serviço público.
A sentença também ressaltou que a Administração Pública não pode transferir ao servidor as consequências de falhas administrativas que não podem ser imputadas a ele. A decisão frisou a necessidade de tratamento isonômico entre servidores em situações equivalentes, em respeito aos princípios da isonomia e da impessoalidade.
Para o advogado Fernando Regnier, do Cezar Britto Advocacia, a decisão reafirma garantias importantes dos servidores públicos.
“A Administração não pode utilizar suas próprias falhas procedimentais ou orçamentárias como justificativa para negar direitos legalmente assegurados aos servidores. A sentença reforça que as diárias possuem natureza indenizatória e que os custos de deslocamentos realizados no interesse do serviço público não podem ser transferidos indevidamente ao patrimônio pessoal do servidor”, afirmou.
A diretora jurídica da ASSEJUS, Glaucia Sena, destacou a importância da assessoria jurídica da entidade na defesa dos associados.
“Temos três grandes escritórios jurídicos e mais de 25 mil ações (entre individuais, coletivas e cumprimento de sentenças). Esse trabalho é fruto da nossa gestão técnica, pois estamos sempre investindo na melhoria desse serviço e, quando fazemos isso, o resultado aparece em várias ações exitosas”, completou Glaucia.
A ASSEJUS acompanha questões que afetam os direitos dos servidores e reforça a importância de garantir o cumprimento da legislação. O reconhecimento judicial do direito às diárias representa um avanço para o associado e reafirma que despesas decorrentes de atividades institucionais não devem ser transferidas indevidamente ao servidor.
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