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Jurídico atuante: Assejus obtém sentença favorável na segunda ação pela incorporação da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ)

Nessa quinta-feira (11/5), a 6ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) deferiu sentença favorável (veja aqui) à segunda ação da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), movida pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) contra a União.

O processo nº 1061317-30.2022.4.01.3400 trata de ação de conhecimento ajuizada pela Assejus contra a União, objetivando o reconhecimento da natureza de vencimento à GAJ, computando-a na base de cálculo de todas as vantagens, adicionais e gratificações calculados sobre o vencimento dos servidores representados nesta demanda, observada a prescrição quinquenal.

A Assejus sustenta que, embora seja denominada gratificação, a GAJ se enquadra na definição de vencimento, uma vez que é paga indistintamente a todos os servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário da União (PJU), no âmbito do DF, decorrendo unicamente do exercício do cargo efetivo.

Segundo a sentença, os servidores associados da Assejus são remunerados de acordo com a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, na forma do artigo 11, que traz o seguinte texto: “A remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário é composta pelo Vencimento Básico do cargo e pela Gratificação Judiciária (GAJ), acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.”

Ainda de acordo com a sentença, da análise sistemática da normatização supra, deduz-se que a gratificação objeto dos autos é de natureza genérica, não estando condicionada ao desempenho ou a produtividade do servidor, sendo o seu pagamento estendido, inclusive, aos servidores inativos; ou seja, decorre, tão somente, do vínculo estatutário do servidor com o órgão, sem qualquer outro tipo de exigência legal. Tal peculiaridade é suficiente para caracterizar a GAJ não como uma vantagem pecuniária puramente autônoma (gratificação de produtividade ou algo do tipo) e sim como uma parcela com uma roupagem e natureza fática de vencimento.

Nesta ação, o jurídico da Assejus, representada pelo escritório Cézar Britto & Advogados Associados, conseguiu a prevenção para o mesmo juízo que julgou a primeira, que foi procedente. A União apresentou a contestação e os advogados da entidade apresentaram a réplica. A União se manifestou no sentido de não ter interesse em produzir novas provas.

No trecho da sentença consta expressamente o acolhimento dos argumentos da Assejus:

“Destarte, à vista da fundamentação acima, outro não pode ser o entendimento, senão acolher, na forma da fundamentação acima, a tese defendida pela parte autora. Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida na contestação e, no mérito, julgo procedentes os pedidos, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para, respeitada a prescrição quinquenal e o rol de legitimados constantes da inicial, declarar a natureza de vencimento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) instituída pela Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, com o consequente reflexo na base de cálculo de todas as vantagens, adicionais e gratificações calculados sobre o vencimento. Condeno a União ao pagamento das diferenças devidas, com acréscimo de correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.”

O advogado João Marcelo Arantes afirma que o escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que presta serviços jurídicos à Assejus, tem atuado com muito empenho no propósito de conseguir o direito para os filiados à entidade. “Apesar de ser cabível recurso com efeito suspensivo pela União, esta sentença é muito importante pois reconhece o verdadeiro enquadramento jurídico da GAJ, de caráter genérico e geral. Afinal, ao contrário das verbas pecuniárias recebidas em situações específicas, todos os servidores e todas as servidoras dos quadros do PJU recebem, razão pela qual deve ser interpretada, e assim está sendo, como vencimento básico. É mais um sinal de que as demais ações sobre o tema, como, por exemplo, o processo da Gratificação de Atividade do Ministério Público da União (GAMPU), e outras que virão, encontram-se no rumo certo”, diz Dr. João Marcelo.

HISTÓRICO FAVORÁVEL

A Assejus foi a primeira entidade do DF a conquistar sentença favorável à incorporação da GAJ em ação distribuída em fevereiro de 2020. O presidente da Assejus, Fernando Freitas, esclarece que as associações precisam da autorização assemblear ou do filiado para representar na ação. Na ação da GAJ, a qual foi julgada favorável, só tem direito quem se filiou até a data do protocolo do processo. “Quem se filiou depois não tem direito a ela. As associações representam seus filiados. Já as ações do sindicato são válidas para todos, independente de filiação. Portanto, todos que queiram participar das ações da Assejus precisam necessariamente ter a filiação efetuada até o momento da propositura da ação”, explica Freitas.

Uma terceira ação está em vias de ser protocolada, bem como o julgamento da apelação que a União ingressou na primeira ação está prestes a acontecer. Após o julgamento do recurso, o jurídico da Assejus informará a todos os interessados sobre os novos passos.
 
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