Servidores têm até o dia 7 de agosto para garantir participação na ação coletiva; filie-se!
Filie-se pelo link: https://near.tl/assejus-filiacao
A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) informa que irá protocolar, por meio do escritório Cezar Britto Advocacia, uma ação coletiva em favor de seus associados e associadas, com o objetivo de assegurar a não incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o Benefício Especial, previsto no art. 3º da Lei nº 12.618/2012, bem como a restituição, com devida correção monetária, dos valores indevidamente retidos nos últimos cinco anos.
A iniciativa da ASSEJUS vem na esteira de uma recente decisão favorável proferida pela Justiça Federal da 1ª Região, que reconheceu a natureza indenizatória e compensatória do Benefício Especial, determinando a suspensão dos descontos de IRPF.
A ASSEJUS busca, por meio da ação, o reconhecimento judicial para os seus filiados, além de requerer que a União seja condenada a:
- Se abster de efetuar descontos na fonte de IRPF sobre o Benefício Especial pago aos associados;
- Efetuar o pagamento integral da referida parcela indenizatória/compensatória;
- Restituir os valores retidos indevidamente nos últimos cinco anos, observada a prescrição quinquenal e com devida atualização monetária.
“A ASSEJUS está empenhada em garantir justiça aos seus associados. O Benefício Especial é compensatório e não deve ser tratado como renda tributável”, destaca o presidente da entidade, Fernando Freitas.
Prazo final: 7 de agosto
A peça jurídica e toda a documentação necessária já estão prontas, restando apenas a autorização formal da Diretoria Executiva para o protocolo. No entanto, o prazo para filiação e participação da ação é improrrogável e termina no dia 7 de agosto (quinta-feira).
Associados já filiados devem atualizar seus cadastros no mesmo prazo. A atualização é obrigatória e deve ser realizada, impreterivelmente, até essa data.
Quem pode participar?
Poderão participar da ação coletiva:*
- Servidores e servidoras do Poder Judiciário da União (todos os tribunais do DF), filiados à ASSEJUS
- Servidores e servidoras dos órgãos do Ministério Público da União no DF, também filiados à entidade
- Pensionistas de servidores, desde que igualmente filiados
Importante: diferentemente das ações judiciais propostas por sindicatos, que podem abranger não filiados, as ações coletivas promovidas por associações somente beneficiam os filiados.
Não é filiado? Ainda dá tempo!
Para quem deseja participar da ação e ainda não é associado, o prazo para filiação também se encerra no dia 7 de agosto.
A filiação pode ser feita online, pelo link:
https://near.tl/assejus-filiacao
Já os filiados interessados devem procurar a Central de Atendimento ao Associado (CAA) até o prazo final para realizar a atualização cadastral obrigatória, condição indispensável para participar da ação coletiva.
Central de Atendimento ao Associado (CAA):
- Telefone/WhatsApp: (61) 99968-7308, opção 3 (Cadastro)
- Telefone fixo: (61) 3103-7550
Não haverá, em nenhuma hipótese, prorrogação do prazo.
Com essa nova medida, a ASSEJUS reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores públicos, oferecendo suporte jurídico estratégico e atuante em temas relevantes que impactam diretamente a vida funcional e financeira de seus associados.
Ainda não é filiado à ASSEJUS?
Filie-se à entidade e tenha a maior rede de benefícios e convênios para servidores públicos.
Para formalizar sua filiação, basta procurar o setor de Cadastro da entidade no WhatsApp (61) 99968-7308 – opção 3, por e-mail: cadastro@assejus.org.br ou pelo telefone (61) 3103-7550.
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