O Governo do Distrito Federal (GDF) informou, por meio de ofício, que não poderá atender ao pedido da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) para a edição de uma nova lei distrital que reconheça a fibromialgia e outras síndromes dolorosas crônicas como deficiências, e que também não é possível desistir da ADI que suspendeu os efeitos da lei distrital.
A resposta foi enviada após o presidente da ASSEJUS, Fernando Freitas, protocolar pessoalmente um ofício no Palácio do Buriti, solicitando ao governador Ibaneis Rocha que o GDF promovesse uma atualização da legislação distrital para garantir os mesmos direitos assegurados pela Lei Federal nº 15.176/2025.
Argumentos do GDF e pontos que desconsideram a fibromialgia
Segundo parecer da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), o GDF considera “inviável” editar uma nova lei com conteúdo semelhante ao da Lei Distrital nº 7.336/2023, que reconhecia a fibromialgia como deficiência. Entre os principais argumentos, o governo afirma que:
1) A Lei nº 7.336/2023 foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 0715805-43.2024.8.07), proposta pelo próprio GDF, e o processo ainda está em andamento;
2) A criação de uma nova lei poderia gerar insegurança jurídica e conflitos entre normas distritais e decisões judiciais;
3) Enquanto a ADI não for finalizada, o reconhecimento da fibromialgia como deficiência no DF não pode ser restabelecido, considerando a lei distrital.
A decisão, no entanto, desconsidera os impactos reais da fibromialgia na vida de milhares de cidadãos brasilienses. A doença, embora muitas vezes invisível, provoca dores crônicas, fadiga intensa, distúrbios do sono, limitações motoras e compromete profundamente a vida pessoal e profissional dos pacientes.
A luta da ASSEJUS pelo reconhecimento da fibromialgia
A ASSEJUS tem sido uma das principais protagonistas na luta pelo reconhecimento da fibromialgia como deficiência. A entidade participou ativamente da aprovação da Lei nº 7.336/2023 no DF e, após o veto parcial do GDF, liderou a mobilização pela derrubada do veto na Câmara Legislativa.
Além disso, a Associação foi admitida como amicus curiae na ADI movida pelo governo, atuando ao lado da Associação Nacional de Fibromiálgicos e Doenças Correlacionadas (ANFIBRO) e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), na defesa da constitucionalidade da lei.
No cenário nacional, a ASSEJUS desempenhou papel estratégico nas articulações que resultaram na sanção da Lei Federal nº 15.176/2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, garantindo o reconhecimento da fibromialgia como deficiência em todo o Brasil.
O protocolo pessoal do presidente Fernando Freitas no GDF reforçou o empenho da entidade para que o Distrito Federal acompanhasse o avanço da legislação federal e assegurasse direitos básicos às pessoas com fibromialgia.
O Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Diversidade da ASSEJUS lamenta profundamente a decisão do GDF e destaca seu compromisso com a defesa dos direitos das pessoas com deficiência e daquelas acometidas por síndromes dolorosas crônicas.
“O governo do DF ignora a realidade de milhares de pessoas que convivem diariamente com dores incapacitantes e limitações severas. A decisão representa um retrocesso para as políticas de inclusão no DF. Seguiremos firmes na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e lutando para que a fibromialgia seja reconhecida em todas as instâncias”, afirmou o coordenador do Núcleo, Alan Coelho.
A ASSEJUS reforça que não vai recuar. A entidade seguirá atuando em todas as frentes políticas, jurídicas e institucionais para garantir a efetivação plena dos direitos já conquistados no âmbito federal e para que o Distrito Federal avance na criação e implementação de políticas públicas inclusivas.
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