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Execução dos passivos da Auxílio-Transporte: saiba os documentos para ingressar com a ação de execução e o passo-a-passo

Durante o programa Quinta Jurídica da ASSEJUS, a Diretoria Executiva, as advogadas e contadores da entidade explicaram todos os passos, documentos e cenários para a execução

Assista a live “Quinta Jurídica” aqui:
https://www.youtube.com/watch?v=iqOUwVWrLSY&t=11s

Nesta quinta-feira (30/1), a Diretoria Executiva da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal, advogados do escritório Cezar Britto Advocacia e contadores do Instituto de Perícias do Distrito Federal (IPDF), realizaram um encontro virtual para debater a execução do passivo do Auxílio-Transporte. Este benefício é objeto de ações coletivas promovidas pela ASSEJUS, que visam garantir o direito ao auxílio sem o desconto de 6% sobre os vencimentos básicos, mesmo para servidores que utilizam veículo próprio no trajeto casa-trabalho, ou outros meios de transporte.

Participaram do encontro, pela ASSEJUS, o presidente, Fernando Freitas, e a diretora Jurídica, Glaucia Sena. Pelo escritório Cezar Britto Advocacia, as doutoras Larissa Awwad e Bruna Sandim. Também marcaram presença o sócio e diretor de Desenvolvimento da Faezy Automação e Sistemas, Rogério Lemos de Faezy, e os contadores do IPDF Escritório de Cálculos Judiciais, Ivo Porto e Leandro Castro Lemos.

No início da live, a diretora Jurídica, Glaucia Sena, destacou que a ASSEJUS é a única entidade a ter a ação que desobriga o pagamento do custeio de 6% do Auxílio-Transporte. Para ela, essa vitória reflete o compromisso da associação com os seus filiados. “Sinto-me honrada de participar dessa importante live porque a ASSEJUS é a única entidade que está executando o Auxílio-Transporte e é a única entidade que ganhou essa ação. É com muito prazer que cuidamos dos nossos associados. Estamos sempre na frente das demandas”, afirmou.

A advogada Bruna Sandim detalhou o histórico do processo e o início da execução da sentença. Segundo ela, a decisão favorável garantiu o direito ao auxílio-transporte sem desconto para todos os servidores que tinham direito ao benefício, mas não conseguiam acessá-lo, seja por não atenderem aos critérios anteriormente exigidos ou por utilizarem transporte próprio.
 
A advogada Larissa Awwad ressaltou que a assessoria jurídica da ASSEJUS segue trabalhando para arquivar a ação rescisória movida pela União. “A gente compreende que a data efetiva do trânsito em julgado é o dia 5 de julho de 2022, e não o dia 6, como alegado pela União. Nossa equipe jurídica está empenhada para garantir que essa rescisória seja arquivada desde o início, sem discussão de mérito”, destacou.

Sobre os procedimentos para execução da ação, Awwad esclareceu que apenas os servidores que eram associados à ASSEJUS na data da propositura da ação, em 14 de março de 2018, têm direito ao benefício. “Quem se associou depois de 2018 não está contemplado nesta execução. No entanto, é possível verificar a inclusão em futuras ações. Caso tenha se desassociado, também é recomendável procurar a ASSEJUS para se reassociar e checar a possibilidade de execução”, explicou.

Para saber se o seu nome consta da relação de filiados beneficiados com a ação ou para se refiliar para execução da ação, entre em contato com nossa Central de Atendimento ao Associado (CAA), no WhatsApp (61) 99968-7308, opção 2 ou ainda pelo telefone fixo 3103-7550 das 9h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira.

Documentos para ingresso da ação:

Acesse o sistema do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para acessar sua ficha com os dados de trabalho presencial, bem como as fichas financeiras do período:
https://pessoas.tjdft.jus.br/paginas/212

Documentos necessários:

1) Procuração Cezar Britto Advocacia – CBA (documento anexo);

Formato PDF: https://tinyurl.com/2fysb688

Formato Word: https://tinyurl.com/545ztz8z

2) Documento de Identificação (RG) e CPF, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou qualquer outro documento oficial de identificação que tenha os dados pessoais (enviar em formato PDF e frente e verso dos documentos);

3) Fichas financeiras de 2013 a 2022 obtidas no portal Pessoas do TJDFT, salvas em PDF, no formato paisagem (horizontal) e separadas por ano. Atenção para não cortar nenhuma informação! Acesse aqui: https://pessoas.tjdft.jus.br/paginas/212
Para aposentados e ex-servidores acessar com o Portal GOV.

4) Relação de Frequência/Dias trabalhados presencial obtidas no portal Pessoas do TJDFT (https://pessoas.tjdft.jus.br/paginas/212).
Para aposentados e ex-servidores, acessar com o Portal GOV.
Em caso de servidores cedidos, cujo ônus de pagar o Auxílio-Transporte era do TJDFT, é necessário a relação de frequência do órgão que trabalhava.

5) Comprovante de Residência;

6) Declaração de Hipossuficiência (opcional e somente para aqueles que acham que se enquadram nas hipóteses legais).

Formato PDF: https://tinyurl.com/5dwrtay7

Formato Word: https://tinyurl.com/e7vavmwr

Para garantir a celeridade da ação, o associado precisa anexar todos os documentos legíveis, em formato PDF, no sistema próprio para a ação, que estará disponível a partir da próxima segunda-feira (3/2), no site da ASSEJUS.

Perguntas frequentes e dúvidas:

Acesse o link e tire suas dúvidas:
https://tinyurl.com/2y4urrd3

Em caso de outras dúvidas, o associado pode entrar em contato por e-mail: juridico@assejus.org.br ou pela Central de Atendimento ao Associado (CAA), no WhatsApp (61) 99968-7308, opção 2 ou ainda pelo telefone fixo 3103-7550 das 9h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira.

Ainda não é filiado à ASSEJUS?

Se você é servidor de algum Tribunal do PJU ou de órgãos do MPU no DF, ainda dá tempo de se filiar e participar dos próximos sorteios.

Para formalizar sua filiação, basta procurar o setor de Cadastro da entidade no WhatsApp (61) 99968-7308 – opção 3, por e-mail: cadastro@assejus.org.br ou pelo telefone (61) 3103-7550.

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