Atenção: Não haverá prorrogação de novo prazo em razão da proximidade do prazo processual
A ASSEJUS informa que o prazo para o envio da documentação referente à execução da ação do Auxílio-Creche foi prorrogado, em caráter excepcional, até o dia 1º de outubro de 2025, impreterivelmente às 17h. A Assessoria Jurídica da entidade, conduzida pelo escritório Cezar Britto Advocacia, reforça que não serão protocoladas ações com documentação incompleta ou enviada após o horário estabelecido.
A decisão pela prorrogação ocorreu após pedidos de servidores e associados, que relataram dificuldades para obter as declarações necessárias junto aos setores de pagamento. No entanto, a entidade esclarece que não haverá nova prorrogação e tampouco será possível o saneamento de documentação enviada fora do prazo, tendo em vista a necessidade de elaboração dos cálculos e das peças processuais.
O envio da documentação completa ou o saneamento de dados dentro do prazo estabelecido é de inteira responsabilidade do associado.
Os servidores que ainda não são filiados e desejam ingressar com a ação devem procurar o Setor de Filiação o quanto antes.
A ação trata do cumprimento de sentença do Processo nº 0032411-43.2005.4.01.3400, que reconheceu a impossibilidade de incidência de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de auxílio pré-escolar (auxílio-creche). A decisão judicial determinou que a União deve restituir os valores indevidamente retidos entre novembro de 2000 e a data de suspensão da cobrança, com correção e juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.
Quem pode executar a ação?
Podem ingressar com a execução os servidores que tenham recebido auxílio pré-escolar e/ou auxílio-creche a partir de novembro de 2000, desde que suas fichas financeiras comprovem a retenção de imposto de renda sobre a verba.
Documentos necessários
Para dar andamento à execução, é indispensável o envio da documentação completa:
- Procuração assinada (modelo AQUI);
- Documento de identificação;
- Fichas financeiras referentes ao período de 2000 a 2012 (ou até a suspensão da cobrança);
- Declaração TJDFT SERACOF/SUPAG com os valores retidos a título de contribuição;
- Comprovante de residência;
- Declaração de ciência (modelo AQUI);
- Declaração de hipossuficiência (opcional) (modelo AQUI).
As fichas financeiras podem ser obtidas pela intranet do TJDFT, no setor de atendimento ao servidor, ou por meio do portal Gov.br, no caso de aposentados(as) e ex-servidores(as).
Envio
O envio deve ser feito exclusivamente para o e-mail: rra-creche@cezarbritto.adv.br. A documentação deve ser encaminhada até 1º/10/2025, às 17h, sem possibilidade de flexibilização.
A ASSEJUS destaca que tem divulgado informações sobre essa execução há mais de cinco anos, orientando os associados e dando suporte jurídico para assegurar o direito reconhecido.
Para mais informações, a ASSEJUS segue à disposição pela Central de Atendimento ao Associado (CAA), pelo WhatsApp (61) 99968-7308 – Opção 2 (Assessoria Jurídica).
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