WhatsApp Image 2025 09 23 at 16.07.39

Execução do Auxílio-Creche: ASSEJUS receberá documentação para a ação de cumprimento da sentença até nesta quarta-feira (24/9), às 17h

A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) informa que o prazo final para o envio da documentação referente à execução da ação do Auxílio-Creche se encerra nesta quarta-feira (24/9), às 17h. O escritório Cezar Britto Advocacia, responsável pela Assessoria Jurídica da entidade, está encarregado de viabilizar e encaminhar a demanda.

A ação trata do cumprimento de sentença referente ao Processo nº 0032411-43.2005.4.01.3400, no qual ficou reconhecida a impossibilidade de incidência de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de auxílio pré-escolar (auxílio-creche). A decisão judicial determinou que a União deve restituir os valores indevidamente cobrados, referentes ao período de 04/11/2000 até a suspensão da cobrança, devidamente corrigidos com juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.

Quem pode executar a ação?

Podem ingressar com a execução servidores que tenham recebido auxílio pré-escolar e/ou auxílio-creche a partir de novembro de 2000, desde que as fichas financeiras demonstrem a retenção de imposto de renda sobre a verba.

Documentos necessários

Para dar andamento à execução, é necessário enviar ao escritório Cezar Britto Advocacia a seguinte documentação:

  • Procuração assinada (modelo AQUI);
  • Documento de identificação;
  • Fichas financeiras referentes ao período de 2000 a 2012 (ou até a suspensão da cobrança);
  • Declaração TJDFT SERACOF/SUPAG com os valores retidos a título de contribuição;
  • Comprovante de residência;
  • Declaração de ciência (modelo AQUI);
  • Declaração de hipossuficiência (opcional) (modelo AQUI).

As fichas financeiras podem ser obtidas pela intranet do TJDFT, no setor de atendimento ao servidor, ou por meio do portal Gov.br no caso de aposentados(as) e ex-servidores(as).

Prazos e envio

Em razão do prazo prescricional da demanda, que expira em 10/10/2025, todos os documentos precisam ser enviados impreterivelmente até 24/9/2025, para que haja tempo hábil para elaboração dos cálculos, petição inicial e distribuição da ação.

O envio deve ser feito exclusivamente para o e-mail: rra-creche@cezarbritto.adv.br

Cálculo e valores

Os cálculos serão feitos individualmente por escritório contábil contratado pela ASSEJUS. Após análise da documentação, o associado receberá o valor apurado para aprovação antes do protocolo da execução. O prazo estimado de devolutiva é de 30 dias.

Outras situações

É possível a execução em nome de cônjuge falecido ou de pessoa sob curatela, desde que apresentada a documentação específica e que o pensionista esteja regularmente filiado à ASSEJUS.

Já os herdeiros somente poderão executar os valores se forem associados ou dependentes ativos da entidade.

A diretora Jurídica da ASSEJUS, Glaucia Sena, reforça a importância da atenção ao prazo. “Estamos chegando na reta final para o cumprimento dessa sentença. A execução representa um direito conquistado, e o envio tempestivo dos documentos é essencial para que todos os associados tenham acesso ao que lhes é devido”, ressaltou. A ASSEJUS permanece à disposição para esclarecimentos pela Central de Atendimento ao Associado (CAA), pelo WhatsApp (61) 99968-7308  Opção 2 (Assessoria Jurídica).

Ainda não é filiado à ASSEJUS?

Filie-se à entidade e tenha a maior rede de benefícios e convênios para servidores públicos.

Para formalizar sua filiação, basta procurar o setor de Cadastro da entidade no WhatsApp (61) 99968-7308 – opção 3, por e-mail: cadastro@assejus.org.br ou pelo telefone (61) 3103-7550.

Quer ficar por dentro de tudo o que acontece na ASSEJUS? Faça seu cadastro no ”ASSEJUS Notícias”.

Faça seu cadastro no ”ASSEJUS Notícias”.

Receba as principais notícias diretamente no seu celular: salve o número (61) 99868-8291 e envie um ”olá” para confirmar.

Rolar para cima