O Presidente do Conselho Deliberativo da ASSEJUS, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme artigo 45 do Estatuto Social e Considerando:
a) que compete ao Conselho Deliberativo apreciar e decidir, em primeiro instância, recursos interpostos contra atos de órgãos sociais e auxiliares – art. 49, inciso VIII – Estatuto Social;
b) que a Comissão Eleitoral é órgão auxiliar, conforme artigo 77, item “b” do Estatuto Social;
c) que caberá à Comissão Eleitoral a inscrição e homologação do registro de chapas e candidatos, funcionando como instância primária para eventuais recursos e impugnações, deliberando também sobre as dúvidas e os casos omissos do Regimento Eleitoral, cabendo ao Conselho Deliberativo analisar, em segunda instância, eventuais recursos contra decisão da Comissão Eleitoral, conforme artigo 90 do Estatuto Social;
d) que em havendo recurso da decisão da comissão eleitoral, o Conselho Deliberativo terá o prazo de 3 (três) dias úteis para deliberar sobre o recursos, a contar do recebimento do recebimento enviado pela Comissão Eleitoral, conforme artigo 16 do Regimento Eleitoral; e
e) Considerando que no dia 17.10.2019, às 14h a Comissão Eleitoral encaminhou dois recursos de chapas, RESOLVE:
CONVOCAR os senhores Conselheiros e as Senhoras Conselheiras do Conselho Deliberativo, bem como CONVOCAR os membros da COMISSÃO ELEITORAL e CONVIDAR os Associados e Associadas para participarem da 8ª Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo no ano de 2019, a ser realizada no dia 22 de outubro de 2019 (terça-feira), em primeira convocação às 19h45 e em segunda convocação às 20h15min, na sala de treinamento SS 07 localizada no subsolo do Fórum de Taguatinga, para discutirem e deliberarem sobre a seguinte pauta:
1 – Discussão e Deliberação acerca de recursos/requerimentos encaminhados pela Comissão Eleitoral e formulados pelas chapas: Compromisso com Você e Seriedade e Transparência, bem como requerimentos de candidatos que compõe a atual Diretoria Executiva da Assejus;
2 – Assuntos Gerais – Sugestões, registros, agenda e outros.
*Os documentos a serem discutidos na reunião extraordinária podem ser consultados pelos associados por meio do link: https://intranet.assejus.org.br/auth/login
*Caso os associados possuam alguma dúvida quanto à matéria da pauta poderão encaminhar e-mail diretamente ao Conselho Deliberativo: conselho.deliberativo@assejus.org.br
Brasília-DF, 18 de outubro de 2019.
FERNANDO FREITAS
Presidente do Conselho Deliberativo da Assejus
JUNO REGO
Vice Presidente do Conselho Deliberativo da ASSEJUS
JANAINA FERNANDES
Segunda Secretária do Conselho Deliberativo da ASSEJUS