Saiba quem tem direito, os documentos e como serão feitos os cálculos para distribuição das ações realizadas pelo escritório Cezar Britto Advocacia (CBA)
Hoje (30/1), a partir das 17h30, a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) apresenta uma edição especial do programa Quinta Jurídica para apresentar os procedimentos para execução da ação nº 1005228-26.2018.4.01.3400, que tramitou na 8ª Vara Federal Cível (SJDF) da Justiça Federal da 1ª Região.
A ação, que já conta com trânsito em julgado (6/7/2022), concedeu aos associados o direito a obtenção do Auxílio-Transporte, independente do meio de transporte utilizado, bem como afastou a cobrança do custeio de 6%.
Embora a União tenha ingressado com a ação rescisória no fim de 2024, não há óbice no momento para execução dos valores.
Somente possuem direito a execução os associados constantes da lista de filiados no momento da distribuição da ação, realizada em 14/3/2018.
Para saber se você faz parte da ação, consulte o nosso jurídico, basta procurar o setor da entidade no WhatsApp (61) 99968-7308 – opção 2, por e-mail: juridico@assejus.org.br ou pelo telefone (61) 3103-7550.
Durante o encontro virtual, os advogados do escritório Cezar Britto Advocacia (CBA) e os contadores responsáveis pela execução explicarão os passos para a distribuição das ações. A ASSEJUS é a única entidade a ter a ação que desobriga o pagamento do custeio de 6% do Auxílio-Transporte. A ação coletiva já beneficiou mais de 5 mil filiados da ASSEJUS, com uma vitória significativa que afastou a contrapartida salarial exigida, sendo que o TJDFT já está cumprindo com a decisão desde setembro de 2022.
Os associados receberão esclarecimentos e orientações sobre os processos em curso, reforçando o compromisso da ASSEJUS em defender os direitos dos servidores do Judiciário do Distrito Federal.
E se você faz parte da ação e não está filiado a entidade, filie-se e faça parte da execução, para formalizar sua filiação, basta procurar o setor de Cadastro da entidade no WhatsApp (61) 99968-7308 – opção 3, por e-mail: cadastro@assejus.org.br ou pelo telefone (61) 3103-7550.
Para os associados da ASSEJUS, não há cobranças de honorários contratuais e nem cobrança pelos cálculos, que são feitos, por empresa especializada em cálculos jurídicos, ambos os serviços são gratuitos para os sócios e custeados pela entidade.
Assista ao vivo pelo canal da ASSEJUS no YouTube:
https://www.youtube.com/watch?v=iqOUwVWrLSY
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