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Dependentes de associados da ASSEJUS: saiba quem pode se cadastrar, os direitos e benefícios oferecidos pela Associação

Você sabia que a ASSEJUS tem um diferencial: a maior possibilidade de inclusão de dependentes sem qualquer custo adicional?

A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) reforça a importância de incluir dependentes no cadastro dos associados. Além de garantir acesso a diversos serviços e benefícios, a Associação assegura direitos exclusivos conforme previsto no Estatuto da entidade.

Dependentes que podem ser incluídos

Conforme o Estatuto da ASSEJUS, são considerados dependentes legais:

  • Cônjuge ou companheiro, com comprovação por documento público;
  • Filhos e/ou enteados solteiros de até 24 anos e, de qualquer idade, se acometidos de invalidez, mediante comprovação por documento público;
  • Pais;
  • Menor legalmente sob guarda ou tutela do associado, mediante documento público;
  • Irmãos sob curatela, caso acometidos de invalidez, mediante documento público.

Regras importantes

Segundo o Estatuto Social da entidade, a comprovação da dependência deve ser realizada por meio de documento público (laudos, certidões, sentenças entre outros).

  • Ao completarem 25 anos, os filhos ou enteados, dos sócios efetivos, que não se enquadrem nas demais condições, perderão o status de dependente, mas poderão solicitar à Associação na categoria sócio-família.

Benefícios para dependentes

Os dependentes têm direito ao uso de convênios, participação em eventos festivos e acesso ao Clube Social da Justiça. Além disso, os dependentes de associados titulares e de sócios conveniados (Justiça e Família) podem usufruir do serviço jurídico, respeitando as áreas jurídicas cobertas e a atuação geográfica limitada ao Distrito Federal.  
Por outro lado, dependentes de sócios-clube não têm acesso ao benefício jurídico, mas podem aproveitar os demais serviços oferecidos pela Associação, como convênios, Clube e festividades da entidade.

Como cadastrar dependentes?

O processo de cadastro é simples e pode ser realizado online na Central de Atendimento ao Associado (CAA). Via Sistema – diretamente no sistema do associado ou presencialmente na sede administrativa da ASSEJUS. É necessário apresentar a documentação que comprove o vínculo de dependência, conforme estabelecido pelo Estatuto.  

Para saber mais sobre os direitos dos dependentes ou esclarecer dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento ao Associado (CAA) da ASSEJUS:

  • WhatsApp (61) 99968-7308, opção 3
  • Telefone: (61) 3103-7550  
  • E-mail: cadastro@assejus.org.br  
  • Endereço: 10º andar do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, TJDFT  

A ASSEJUS convida todos os associados a regularizarem o cadastro de seus dependentes e a aproveitarem ao máximo os benefícios oferecidos pela associação.

Ainda não é filiado à ASSEJUS?

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Para formalizar sua filiação, basta procurar o setor de Cadastro da entidade no WhatsApp (61) 99968-7308 – opção 3, por e-mail: cadastro@assejus.org.br ou pelo telefone (61) 3103-7550.

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