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Constitucionalidade da fibromialgia como deficiência: ASSEJUS convida seus associados a participarem da sessão do Conselho Especial do TJDFT nesta terça-feira (20/5), que julgará a matéria

A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), por meio do Núcleo de Inclusão de Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Diversidade, convida servidores e associados da entidade para participarem da 3ª Sessão Ordinária do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a ser realizada na terça-feira (20/5), às 13h30, no Palácio da Justiça, Bloco C, Sala 201. A sessão será na modalidade presencial.

Uma das pautas cruciais é o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pode definir o futuro da Lei Distrital nº 7.336/2023, norma que reconhece pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais no Distrito Federal.

A ação foi proposta pelo Governo do Distrito Federal (GDF), que questiona a validade do artigo da lei que confere esse reconhecimento. A Procuradoria-Geral do DF alega que a fibromialgia não se enquadra como deficiência permanente, argumento que tem sido amplamente criticado por especialistas da área da saúde, entidades representativas e pessoas com diagnóstico da condição.

Atuação da ASSEJUS e Anfibro

A ASSEJUS e a Associação Nacional de Fibromiálgicos e Doenças Correlacionadas (Anfibro) foram admitidas como amicus curiae na ADI e terão a oportunidade de apresentar argumentos técnicos e jurídicos em defesa da constitucionalidade da norma. A ASSEJUS atua há anos em prol dos direitos das pessoas com deficiência e vê na legislação um avanço significativo para a inclusão social dos portadores de fibromialgia.

O diretor de Administração e coordenador do Núcleo de Inclusão da ASSEJUS, Alan Coelho, destaca a importância do julgamento. “Estamos diante de um momento histórico. A manutenção da lei é essencial para que os fibromiálgicos tenham acesso a direitos que assegurem dignidade e qualidade de vida. Essa é uma luta contra o preconceito e pela visibilidade de uma condição muitas vezes invisível aos olhos da sociedade”, afirma.

Durante recente entrevista ao telejornal DF2, da TV Globo, a advogada Laíssa Vochikovski, da assessoria jurídica da ASSEJUS, representada pelo escritório Cezar Britto Advocacia, destacou a importância da legislação. “Se o TJDFT acolher a Ação Direta de Inconstitucionalidade, os fibromiálgicos serão extremamente prejudicados. É a partir do reconhecimento legal como pessoa com deficiência que eles conseguem acessar direitos essenciais à inclusão”, disse.

Além da ASSEJUS, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) também foi admitida como amicus curiae no processo, após pedido formulado em conjunto com a Anfibro.

A Lei 7.336/2023, de autoria do deputado distrital João Cardoso (Avante), foi aprovada pela Câmara Legislativa do DF após intensa mobilização de entidades da sociedade civil. Entre os benefícios garantidos pela legislação estão a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o acesso a medicamentos, políticas públicas específicas e a inclusão em programas sociais.

“A ASSEJUS convoca seus associados e apoiadores da causa a comparecerem à sessão do TJDFT, como forma de demonstrar apoio à constitucionalidade da lei. A entidade considera a ADI um retrocesso nos direitos das pessoas com deficiência e reforça que o reconhecimento da fibromialgia é uma medida de justiça social. A presença da sociedade é fundamental neste momento. Estamos falando do direito de milhares de pessoas que convivem diariamente com dores invisíveis, mas muito reais. O reconhecimento legal da fibromialgia como deficiência é uma medida de justiça social e cidadania. Reverter essa conquista seria um retrocesso inaceitável”, afirma o presidente da ASSEJUS, Fernando Freitas.

Se você é servidor ou dependente e tem fibromialgia, participe do grupo de WhatsApp do Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Diversidade da ASSEJUS:
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3ª Sessão Ordinária do Conselho Especial do TJDFT – Pauta: ADI da Fibromialgia
Data: 20/5/2025 (terça-feira)
Horário: a partir das 13h30
Local: Palácio da Justiça, Bloco C, Sala 201 (2º Andar)

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