Boletins

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Abertura de PA: transporte funcional

Prezados(as) Associados(as), A Diretoria Executiva da ASSEJUS informa que recebeu nos últimos dias diversas manifestações dos usuários das linhas funcionais relatando as constantes dificuldades e problemas que estão ocorrendo nos veículos que transportam os servidores. Sendo assim, no dia 06/06/2019 a Associação efetuou a abertura de processo administrativo para que os problemas sejam solucionados de […]

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Julgamento dos Quintos

Prezados(as) Associados(as), A Diretoria Executiva da Assejus informa que o julgamento dos Embargos de Declaração no RE 638.115 (Quintos) está na pauta de amanhã (quinta-feira) dia 30/05, durante a 19ª sessão extraordinária da Corte. Ao longo do tempo a Associação promoveu – em comunhão com as entidades representantes da categoria – diversos exercícios e esforços

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EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA DO RRA (RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE)

Prezados(as) Associados(as), A Diretoria Executiva da ASSEJUS informa que executará, mediante execução em nome dos associados interessados, o crédito assegurado na sentença coletiva do processo nº 32789-86.2011.4.01.3400, – mais conhecido como RRA – pois a Lei nº 8.078/90, no seu artigo 97 permite a aludida execução. Além disso há decisão transitada em julgado nos autos

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Prorrogado o Prazo para apresentação do Edital para Tomada de Preços

Prezados(as) Associados(as), A Diretoria Executiva informa que prorrogou o prazo para apresentação do Edital para Tomada de Preços: serviço de manutenção predial do clube social. Os documentos pode ser acessados no site da Associação: https://assejus.org.br/novo_2017/edital-para-tomada-de-precos-servico-de-manutencao-predial-do-clube-social/ As propostas deverão ser enviadas por meio do e-mail propostasmanutencao@assejus.org.br até às 18hrs do dia 26/04/2019. Atenciosamente. Diretoria Executiva

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Assejus informa: O Caso GAJ

Prezados(as) Associados(as), A Assejus informa que ajuizará ação para que a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores do Poder Judiciário Federal. A ação se baseia em recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmada no Recurso Especial (REsp) 1585353/DF.

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