A filha de um associado da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) conquistou, por meio da assessoria jurídica prestada pela entidade, que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) fosse condenado a transferir a pontuação de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o real responsável pelas infrações de trânsito. A decisão foi do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
Ocorre que a filha do associado, portadora da CNH provisória, teve a CNH definitiva negada pelo Detran por duas infrações de trânsito, ambas de natureza média, cometidas no período de validade do documento inicial da jovem.
Diante da situação, o associado procurou a assessoria prestada pelo escritório Fonseca de Melo & Britto para reparar o erro cometido pelo Órgão fiscalizador, uma vez que ele, o pai da jovem, conduzia o automóvel nos dias e horários das infrações e, portanto, foi o responsável pelas mesmas.
Conforme explicou a advogada representante do associado, Marissa dos Reis, as “duas infrações foram aleatórias e erroneamente vinculadas à CNH provisória da requerente”.
Os argumentos foram acolhidos e o 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o Detran a promover a transferência da pontuação da carteira da jovem para a de seu pai e, consequentemente, determinou que o órgão emitisse a carteira definitiva para a jovem. O caso ainda cabe recurso.
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