A Diretoria Executiva da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) informa que os servidores interessados em ingressar nas novas ações judiciais coletivas relacionadas ao Auxílio-Transporte devem estar filiados à entidade até o dia 30 de abril de 2025.
A ASSEJUS é a única entidade que tem ação com trânsito em julgado que retira dos servidores o ônus de pagar a contraprestação (custeio) de 6% para recebimento do Auxílio-Transporte.
Inclusive, milhares de servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) recebem atualmente o Auxílio-Transporte sem o desconto de 6% de custeio e já estão em procedimentos para os valores retroativos do descontos e valores dos auxílios obstaculizados em razão da referida exigência.
Segundo o entendimento legal, os proveitos de ações coletivas de associações somente beneficiam os filiados até a data do protocolo da ação e constante da lista informada nos autos.
A primeira ação já está em fase de execução dos passivos e abarcou os servidores do TJDFT filiados antes de março de 2018.
Serão protocoladas novas ações para servidores dos seguintes órgãos:
- Novos servidores e novos filiados do TJDFT e ex-servidores do TJDFT (que atuaram no Tribunal nos últimos cinco anos);
- Servidores do Tribunais Superiores: Superior Tribunal de Justiça (STJ); Tribunal Superior do Trabalho (TST); Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM).
- Servidores dos Conselhos: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho da Justiça Federal (CJF) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
- Servidores dos Tribunais Regionais: Tribunal Regional Federal – TRF1/DF, Tribunal Regional do Trabalho (TRT-10) e Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
- Ação exclusiva para servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
As ações serão coletivas e os custos da ação serão integralmente arcados pela ASSEJUS, bastando ao servidor estar filiado a entidade até o dia 30 de abril de 2025.
Para se filiar, basta entrar em contato com o setor de Cadastro da ASSEJUS pelo WhatsApp (61) 99968-7308 – opção 3, por e-mail: cadastro@assejus.org.br ou pelo telefone (61) 3103-7550.
A abertura desse novo prazo ocorre devido à demanda de servidores que não participaram das ações anteriores. A ASSEJUS reforça que somente aqueles que se filiarem até 30 de abril terão direito aos benefícios concedidos por meio das medidas judiciais. Não é possível juntar ao processo nomes de servidores que se filiaram após o protocolo da ação.
Podem se filiar servidores de qualquer órgão do Poder Judiciário da União (PJU) e do Ministério Público da União (MPU) no Distrito Federal.
O ajuizamento será realizado pela assessoria jurídica do escritório Cezar Britto Advocacia, por meio de ações coletivas, no dia 3 de maio de 2025.
Auxílio-Transporte
A ação do Auxílio-Transporte busca garantir o pagamento integral do benefício aos servidores que necessitam de deslocamento casa-trabalho, trabalho-casa, independentemente do meio de transporte utilizado e sem a exigência do desconto de 6% sobre o vencimento básico dos servidores.
Graças à assessoria jurídica da ASSEJUS, mais de cinco mil filiados foram beneficiados com essa conquista e já usufruem do pagamento integral do auxílio. Ademais, uma ação coletiva garantiu o direito ao Auxílio-Transporte para os associados que utilizam veículo próprio no deslocamento ao trabalho. A execução dos valores retroativos está ocorrendo e já há ações de execução sendo protocoladas.
Como participar?
Se você é filiado à ASSEJUS e deseja verificar se seu nome consta na ação já protocolada, entre em contato com o Setor Jurídico da entidade pelo WhatsApp (61) 99968-7308 – opção 2, ou pelo e-mail juridico@assejus.org.br.
Se você ainda não é filiado, não fique de fora. Filie-se!
Ainda não é filiado à ASSEJUS?
Filie-se à entidade e tenha a maior rede de benefícios e convênios para servidores públicos.
Para formalizar sua filiação, basta procurar o setor de Cadastro da entidade no WhatsApp (61) 99968-7308 – opção 3, por e-mail: cadastro@assejus.org.br ou pelo telefone (61) 3103-7550.
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