A pauta sobre o auxílio transporte dos Oficiais de Justiça foi discutida em uma reunião realizada no último dia 16 de dezembro pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) e a presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Durante a reunião, o presidente da Associação, Fernando Freitas, informou ao desembargador Cruz Macedo, que levou ao conhecimento da Administração que os Oficiais de Justiça, associados à Entidade e beneficiados pela Ação Judicial 1005228-26.2018.4.01.3400, que garantiu a não cobrança do custeio de 6% do auxílio transporte, bem como o pagamento do auxílio independente do meio utilizado pelo servidor, têm tido esse benefício negado pelos setores que afirmaram que os Oficiais de Justiça não perfazem direito a ele, em razão do recebimento da Indenização de Transporte (IT).
Freitas afirmou que as indenizações não são excludentes e que o recebimento de um não inviabiliza o recebimento de outro. E se, assim for o entendimento da Administração, é preciso rever o atual valor da IT para considerar também o deslocamento “residência-Fórum”, “Fórum-execução do trabalho”, “execução do trabalho-Fórum” e “Fórum-residência”.
Os secretários (do TJDFT e da presidência) informaram que será preciso debater o tema com toda a área técnica da Administração para solução final do aparente conflito, inclusive porque a IT foi debatida com um grupo de trabalho específico para o tema.
O Jurídico da Assejus acompanha o caso e conta com a colaboração dos Oficiais de Justiça Eltomar Pimenta e Gilberto Ataídes de Oliveira, ambos dirigentes da atua gestão da entidade.
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