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Atuação conjunta: ASSEJUS e SindMPU oficiam Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para defender a atualização da norma que garante porte de arma aos agentes de polícia institucional

Nesta quinta-feira (12/12), a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) e o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (SindMPU) enviaram ofícios conjuntos à conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ivana Lúcia Franco Cei, e ao conselheiro do mesmo órgão, Fernando da Silva Comin. Os documentos solicitam a atualização das normas relacionadas ao porte de armas para os agentes e inspetores de Polícia Institucional do Ministério Público da União (MPU), do CNMP e dos Ministérios Públicos Estaduais.

A iniciativa visa o apoio para a edição de um Ato Resolutivo que regulamente o artigo 6º, inciso XI, da Lei Federal nº 10.826/2003, conhecida como o Estatuto do Desarmamento. A medida busca garantir o porte de armas de uso pessoal aos agentes e inspetores de Polícia Institucional em todo o Brasil. A proposta é assegurar que esses profissionais, que já possuem porte de arma funcional, possam estender esse direito para uso pessoal, devido à natureza de suas funções e aos riscos a que estão expostos, tanto durante o expediente quanto fora dele.

O documento destaca que a atualização normativa é necessária para alinhar as normas com o Decreto nº 11.615/2023, que autoriza o porte de armas para servidores responsáveis pela segurança nos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público. Contudo, muitos agentes de polícia do MPU têm enfrentado dificuldades ao solicitar o porte de arma pessoal, sendo obrigados a pagar taxas e cumprir procedimentos administrativos adicionais, o que é considerado uma barreira desnecessária e desproporcional.

A regulamentação atual, embora reconheça as funções de segurança dos agentes e inspetores do MPU, ainda impõe limitações que não condizem com a realidade enfrentada por esses profissionais. O ofício argumenta que o desempenho de funções de alto risco, como a proteção de servidores, procuradores e bens do Ministério Público, justifica plenamente a concessão do porte de arma pessoal.

Os agentes e inspetores de Polícia Institucional do MPU já cumprem os requisitos legais para o porte funcional, o que torna as exigências adicionais para o porte pessoal injustificadas. O documento reforça que as funções de segurança, como a proteção de autoridades e investigações, colocam esses profissionais em situações de risco constante, tanto dentro quanto fora de seus expedientes, o que justifica a necessidade de um porte pessoal de arma de fogo.

A segurança institucional do Ministério Público, assim como a integridade física de seus servidores, é diretamente impactada pela regulamentação do porte de armas. A proposta de atualização visa não apenas proteger os profissionais de segurança, mas também fortalecer o funcionamento do Ministério Público, garantindo que ele possa operar de maneira independente e segura, conforme preconiza a Constituição Federal.

Além disso, o documento lembra que a Resolução nº 566/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já reconheceu a importância de regulamentar o porte de armas para policiais judiciais, equiparando-os aos demais agentes de segurança pública. A atualização normativa proposta busca aplicar esse mesmo reconhecimento aos agentes do MPU.

A ASSEJUS e o SindMPU reiteram o pedido para que o CNMP adote as medidas necessárias para atualizar a regulamentação do porte de armas pessoais aos agentes e inspetores de Polícia Institucional. A proposta busca, portanto, garantir a segurança dos servidores e assegurar a continuidade das operações do Ministério Público, dentro dos princípios da equidade e da justiça.

Com a atualização normativa, será possível garantir um tratamento equânime entre os profissionais de segurança pública, reconhecendo a natureza das atividades desempenhadas pelos agentes do MPU e os riscos constantes a que estão expostos.

A ASSEJUS segue lutando para assegurar a proteção dos servidores e a continuidade do bom funcionamento das instituições.

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