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ATENÇÃO SERVIDORES: prazo para filiação ou atualização cadastral para participar da ação CONTRA A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O BENEFÍCIO ESPECIAL termina dia 7 de agosto

Conforme informado pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) no dia 25 de julho de 2025, os servidores e servidoras interessados em participar da ação coletiva contra a incidência do Imposto de Renda sobre o Benefício Especial têm até o dia 7 de agosto para se filiar à entidade e se já forem filiados deverão atualizar seu cadastro no mesmo prazo.

A iniciativa da entidade, por meio do escritório Cezar Britto Advocacia, tem como objetivo garantir a não incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o Benefício Especial, previsto no artigo 3º da Lei nº 12.618/2012, e restituir os valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos, com a devida correção monetária. A ação se baseia em uma decisão favorável da Justiça Federal da 1ª Região, que reconheceu a natureza indenizatória e compensatória do Benefício Especial, determinando a suspensão da cobrança de IRPF.

A ASSEJUS é pioneira em diversas ações exitosas e tem se destacado como uma entidade atuante e combativa na esfera judicial, sempre em defesa de seus associados.

Mas atenção!!!

Ações coletivas de sindicatos beneficiam tanto os filiados como os não filiados, portanto, se um sindicato logra êxito em uma ação judicial ela vale para quem é filiado e também para os não filiados, desde que integre a base representativa de tal sindicato, conforme Tema 1.130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já nas ações coletivas de associações, elas somente têm efeito para os filiados à entidade no momento do protocolo da ação. Então, não perca direitos, filie-se à ASSEJUS.

O que a ASSEJUS busca com a ação?

A ação coletiva visa assegurar que a União:

  • Se abstenha de realizar novos descontos de IRPF sobre o Benefício Especial dos associados
  • Efetue o pagamento integral do benefício com natureza indenizatória
  • Devolva os valores retidos indevidamente nos últimos cinco anos, com atualização monetária, conforme prescrição quinquenal
    “A ASSEJUS está empenhada em garantir justiça aos seus associados. O Benefício Especial é compensatório e não deve ser tratado como renda tributável”, enfatiza o presidente da associação, Fernando Freitas.

Prazo é improrrogável: 7 de agosto

Toda a documentação necessária para o protocolo da ação já está pronta, inclusive autorização em assembleia geral. Para garantir que mais servidores tenham oportunidade de participar da ação, o prazo para se filiar à ASSEJUS ou atualizar o cadastro vai até o dia 7 de agosto e não será prorrogado.

Associados já filiados devem atualizar seu cadastro dentro do mesmo prazo, condição obrigatória para participar da ação.

Quem pode participar?

Estão aptos a participar da ação coletiva:

  • Servidores e servidoras do Poder Judiciário da União, em todos os tribunais do DF, filiados à ASSEJUS;
  • Servidores e servidoras dos órgãos do Ministério Público da União no DF, também filiados;
  • Pensionistas de servidores, desde que igualmente associados.

Não é filiado? Ainda dá tempo

A filiação pode ser feita de forma simples e rápida, pelo link:
https://near.tl/assejus-filiacao

Já os filiados que desejam participar devem procurar a Central de Atendimento ao Associado (CAA) até o dia 7 de agosto para realizar a atualização cadastral obrigatória.

Central de Atendimento ao Associado (CAA):

  • Telefone/WhatsApp: (61) 99968-7308, opção 3 (Cadastro)
  • Telefone fixo: (61) 3103-7550

Com mais essa medida, a ASSEJUS reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores públicos, oferecendo suporte jurídico especializado e atuante em pautas que impactam diretamente a vida funcional e financeira dos seus associados.

Fiquem atentos: novas ações judiciais em prol dos servidores da justiça vêm aí!

Ainda não é filiado à ASSEJUS?

Filie-se à entidade e tenha a maior rede de benefícios e convênios para servidores públicos.

Para formalizar sua filiação, basta procurar o setor de Cadastro da entidade no WhatsApp (61) 99968-7308 – opção 3, por e-mail: cadastro@assejus.org.br ou pelo telefone (61) 3103-7550.

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