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Assessoria jurídica da ASSEJUS consegue, judicialmente, o reconhecimento de servidora com TEA como pessoa com deficiência, após negativa da perícia do TJDFT

Núcleo de Inclusão tem centenas de vitórias na defesa dos associados com deficiência ou responsáveis por dependentes nessa condição

Em uma decisão unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Distrito Federal reconheceu o direito de uma servidora associada à ASSEJUS de ser considerada pessoa com deficiência em razão do diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A ação, conduzida pelo escritório Cezar Britto Advocacia, que presta assessoria jurídica à ASSEJUS, representa mais um avanço no reconhecimento legal de condições médicas para fins de políticas públicas e garantia de direitos no serviço público.

Segundo o diretor de Administração e Coordenador do Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Diversidade da ASSEJUS, Alan Coelho, a decisão é mais uma vitória fruto da intensa atuação da entidade. “Desde a implantação do Núcleo, não houve um único dia sem atuação em defesa dos direitos das pessoas com deficiência. A ASSEJUS é uma das entidades com maior volume de ações e vitórias, resultado de um trabalho sério, árduo e assertivo”, destacou.

Para a diretora Jurídica da ASSEJUS, Gláucia Sena, o setor jurídico da entidade é um dos mais atuantes do país e tem sido amplamente utilizado pelos associados. “São milhares de ações patrocinadas em favor dos servidores, sem qualquer cobrança de honorários contratuais ou de êxito. O número expressivo de atendimentos mostra o quanto a entidade tem investido e aprimorado, a cada dia, os serviços oferecidos”, afirmou.

Já a advogada do escritório Cezar Britto Advocacia, Larissa Awwad, ressaltou a importância da decisão para os servidores. “A decisão reafirma que laudos médicos particulares, consistentes e fundamentados, possuem plena validade jurídica para o reconhecimento da condição de deficiência, mesmo diante de parecer contrário da Junta Médica Oficial do Tribunal. Trata-se de mais um precedente importante para todos os servidores com TEA ou outras condições que impactam suas atividades laborais.”

O colegiado destacou que a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão do Transtorno do Espectro Autista, assegura às pessoas com TEA a proteção legal da deficiência, garantindo acesso a todos os direitos e políticas públicas inclusivas. A decisão reforça que a presunção de legitimidade dos atos administrativos, como os pareceres das juntas médicas oficiais, é relativa e pode ser afastada mediante a apresentação de provas robustas, como laudos médicos detalhados e fundamentados — exatamente como ocorreu neste caso.

Além do impacto jurídico, a decisão tem grande relevância social. O advogado Fernando Regnier, da mesma banca, afirma que a decisão “garante que servidores públicos com TEA possam acessar direitos específicos, incluindo políticas de inclusão, adaptações no ambiente de trabalho e benefícios previstos para pessoas com deficiência”.

Para a ASSEJUS, que acompanhou de perto o processo, a sentença evidencia a importância de contar com uma assessoria jurídica qualificada, capaz de assegurar que os direitos dos servidores sejam plenamente respeitados.

A entidade ressalta que decisões como esta contribuem para a construção de um serviço público mais inclusivo e atento às necessidades de todos os servidores, promovendo igualdade de oportunidades e condições adequadas de trabalho para pessoas com deficiência ou com diagnósticos que exigem atenção especial.

Por fim, esta decisão também servirá como referência para futuras demandas similares, ao demonstrar que a Justiça reconhece a validade de laudos médicos particulares e a importância de políticas de inclusão para servidores com TEA, consolidando o papel do Judiciário como garantidor da equidade e da proteção dos direitos fundamentais.

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