Núcleo de Inclusão tem centenas de vitórias na defesa dos associados com deficiência ou responsáveis por dependentes nessa condição
Em uma decisão unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Distrito Federal reconheceu o direito de uma servidora associada à ASSEJUS de ser considerada pessoa com deficiência em razão do diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A ação, conduzida pelo escritório Cezar Britto Advocacia, que presta assessoria jurídica à ASSEJUS, representa mais um avanço no reconhecimento legal de condições médicas para fins de políticas públicas e garantia de direitos no serviço público.
Segundo o diretor de Administração e Coordenador do Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Diversidade da ASSEJUS, Alan Coelho, a decisão é mais uma vitória fruto da intensa atuação da entidade. “Desde a implantação do Núcleo, não houve um único dia sem atuação em defesa dos direitos das pessoas com deficiência. A ASSEJUS é uma das entidades com maior volume de ações e vitórias, resultado de um trabalho sério, árduo e assertivo”, destacou.
Para a diretora Jurídica da ASSEJUS, Gláucia Sena, o setor jurídico da entidade é um dos mais atuantes do país e tem sido amplamente utilizado pelos associados. “São milhares de ações patrocinadas em favor dos servidores, sem qualquer cobrança de honorários contratuais ou de êxito. O número expressivo de atendimentos mostra o quanto a entidade tem investido e aprimorado, a cada dia, os serviços oferecidos”, afirmou.
Já a advogada do escritório Cezar Britto Advocacia, Larissa Awwad, ressaltou a importância da decisão para os servidores. “A decisão reafirma que laudos médicos particulares, consistentes e fundamentados, possuem plena validade jurídica para o reconhecimento da condição de deficiência, mesmo diante de parecer contrário da Junta Médica Oficial do Tribunal. Trata-se de mais um precedente importante para todos os servidores com TEA ou outras condições que impactam suas atividades laborais.”
O colegiado destacou que a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão do Transtorno do Espectro Autista, assegura às pessoas com TEA a proteção legal da deficiência, garantindo acesso a todos os direitos e políticas públicas inclusivas. A decisão reforça que a presunção de legitimidade dos atos administrativos, como os pareceres das juntas médicas oficiais, é relativa e pode ser afastada mediante a apresentação de provas robustas, como laudos médicos detalhados e fundamentados — exatamente como ocorreu neste caso.
Além do impacto jurídico, a decisão tem grande relevância social. O advogado Fernando Regnier, da mesma banca, afirma que a decisão “garante que servidores públicos com TEA possam acessar direitos específicos, incluindo políticas de inclusão, adaptações no ambiente de trabalho e benefícios previstos para pessoas com deficiência”.
Para a ASSEJUS, que acompanhou de perto o processo, a sentença evidencia a importância de contar com uma assessoria jurídica qualificada, capaz de assegurar que os direitos dos servidores sejam plenamente respeitados.
A entidade ressalta que decisões como esta contribuem para a construção de um serviço público mais inclusivo e atento às necessidades de todos os servidores, promovendo igualdade de oportunidades e condições adequadas de trabalho para pessoas com deficiência ou com diagnósticos que exigem atenção especial.
Por fim, esta decisão também servirá como referência para futuras demandas similares, ao demonstrar que a Justiça reconhece a validade de laudos médicos particulares e a importância de políticas de inclusão para servidores com TEA, consolidando o papel do Judiciário como garantidor da equidade e da proteção dos direitos fundamentais.
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