WhatsApp Image 2025 10 16 at 14.07.04

Assessoria Jurídica ASSEJUS: 1ª Vara de Família define limites de curatela em caso de Alzheimer de associado

Associados contam com assistência jurídica gratuita, conforme regulamento geral

A 1ª Vara de Família de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), decidiu em favor de um servidor associado da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS), em ação de interdição motivada por diagnóstico de Alzheimer. O juízo reconheceu a incapacidade para a prática de atos da vida civil e fixou curatela, limitando sua abrangência a atos patrimoniais e negociais, mas estabelecendo salvaguardas importantes para proteção do patrimônio. O caso foi conduzido pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, responsável pela assessoria jurídica dos filiados da ASSEJUS.

A ação foi proposta por familiar próximo, com base em relatório médico que atestou a perda de autonomia do associado em razão da doença. Após perícia judicial, o magistrado decretou a interdição e definiu que a representação abrangerá a administração patrimonial, com proibição de alienação de bens e contratação de empréstimos sem prévia autorização judicial.

O processo tratou da extensão da curatela à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que restringe seus efeitos apenas a atos patrimoniais e negociais. O juiz destacou que a legislação busca preservar a autonomia da pessoa, mas que, no caso concreto, o laudo médico apontou necessidade de uma proteção mais ampla, sempre observados os limites legais.

A decisão foi fundamentada no artigo 747, II, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza familiares a requererem a interdição; no artigo 1.767, I, do Código Civil, que trata da incapacidade de exprimir vontade; e no artigo 85 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que restringe a curatela a aspectos patrimoniais. A sentença também previu mecanismos adicionais de proteção, como a exigência de autorização judicial para alienação de bens e realização de empréstimos, além da dispensa de prestação anual de contas, considerando a ausência de rendimentos expressivos.

Esse julgamento exemplifica a aplicação da legislação protetiva em situações de incapacidade decorrente de doenças neurocognitivas, equilibrando a dignidade da pessoa e a proteção de seu patrimônio. O resultado destaca a relevância da perícia médica e da fixação de limites claros na curatela, evitando abusos e assegurando os direitos da pessoa protegida.

Para a ASSEJUS, essa vitória representa mais um exemplo da importância de disponibilizar assessoria jurídica especializada a seus associados e dependentes, garantindo respaldo em questões delicadas que envolvem saúde, autonomia e proteção patrimonial. O trabalho realizado pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados demonstra o impacto positivo da atuação jurídica voltada à defesa dos interesses dos servidores filiados.

Ainda não é filiado à ASSEJUS?

Filie-se à entidade e tenha a maior rede de benefícios e convênios para servidores públicos.

Para formalizar sua filiação, basta procurar o setor de Cadastro da entidade no WhatsApp (61) 99968-7308 – opção 3, por e-mail: cadastro@assejus.org.br ou pelo telefone (61) 3103-7550.

Quer ficar por dentro de tudo o que acontece na ASSEJUS? Faça seu cadastro no ”ASSEJUS Notícias”.

Faça seu cadastro no ”ASSEJUS Notícias”.

Receba as principais notícias diretamente no seu celular: salve o número (61) 99868-8291 e envie um ”olá” para confirmar.

Rolar para cima