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ASSEJUS solicita ao TJDFT reconhecimento do direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída por servidores

Entidade defende isonomia com outros órgãos do sistema de justiça e destaca precedentes do MPU e do TST

A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) protocolou, nesta sexta-feira (23/5), um ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Waldir Leôncio Júnior, solicitando o reconhecimento do direito à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio adquiridos e não usufruídos pelos servidores da Corte, a critério de cada servidor.

No documento, a ASSEJUS argumenta que a medida já foi adotada por outras instituições do sistema de justiça, como o Ministério Público da União (MPU) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que regulamentaram e concederam a indenização aos seus membros e servidores. A Associação reforça que o pedido está amparado no princípio da isonomia e em decisões recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Trata-se de um direito já reconhecido em esferas importantes do Judiciário e que deve ser estendido aos servidores do TJDFT. É uma medida de valorização de quem, por razões institucionais ou de interesse público, não pôde usufruir do benefício em tempo oportuno”, destaca o presidente da ASSEJUS, Fernando Freitas.

A ASSEJUS anexou ao processo administrativo diversos precedentes e portarias para fundamentar o pedido. A entidade também pleiteia que, conforme orientação do STJ (Tema 1051) e da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (Tema 309), o valor do Auxílio-Alimentação seja incluído na base de cálculo da indenização.

Para a ASSEJUS, o TJDFT deve promover a justiça e reconhecimento aos servidores que contribuíram de forma contínua com a administração pública, muitas vezes adiando o usufruto de direitos em nome da continuidade do serviço. A Associação se coloca à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e acompanhar a tramitação do pleito junto à Administração do Tribunal.

A Diretoria Executiva informa que também serão protocolados pedidos de mesma natureza nos demais tribunais do Poder Judiciário da União (PJU) no DF que, porventura, ainda não tenham regulamentado o deferimento da medida.

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