Entidade reforça inconstitucionalidade de dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019 e pede urgência na deliberação das ações
A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) enviou, na última quinta-feira (3/7), ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, solicitando a inclusão em pauta de julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6254, 6258 e 6271. As ações questionam a validade de diversos dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019, que promoveu a Reforma da Previdência.
No documento, a ASSEJUS argumenta que os efeitos da reforma afetam de forma severa os servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas, especialmente pelas alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, pela possibilidade de instituição de contribuição extraordinária e pela revogação de regras de transição que garantiam segurança jurídica aos trabalhadores do serviço público.
As três ADIs aguardam julgamento conjunto pelo Plenário do STF. Em outubro de 2024, os autos foram devolvidos pelo ministro Gilmar Mendes, e desde então aguardam a inclusão em pauta. A entidade ressalta que há maioria formada na Corte para considerar inconstitucionais dispositivos como a contribuição extraordinária, o tratamento desigual entre mulheres do Regime Geral (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e as alíquotas progressivas, conforme entendimento iniciado pelo ministro Edson Fachin e acompanhado por outros ministros.
Impactos e fundamentação jurídica
No ofício, assinado pelo presidente da entidade, Fernando Freitas, a ASSEJUS destaca que a EC 103/2019 impôs, sem o devido debate democrático, tributos de caráter confiscatório, comprometendo até 22% da renda dos servidores, além de violar os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da segurança jurídica e da isonomia.
A entidade ressalta ainda que a progressividade de alíquotas, típica de impostos, foi aplicada indevidamente sobre contribuições previdenciárias, e que a criação de uma contribuição extraordinária configura, nas palavras do documento, um “estelionato previdenciário”.
Prejuízo à segurança jurídica
Além dos pontos já reconhecidos por votos divergentes no Supremo, a ASSEJUS alerta para a insegurança jurídica provocada pela reforma, especialmente quanto à anulação de aposentadorias já concedidas com contagem recíproca de tempo entre regimes previdenciários, e ao tratamento desigual entre mulheres do serviço público e da iniciativa privada quanto ao cálculo de aposentadoria.
A entidade reforça que diversos tribunais regionais federais já reconheceram o caráter confiscatório das novas regras e concederam tutelas de urgência para impedir sua aplicação, com base no julgamento da ADI 2.010-2/DF, relatada pelo ministro Celso de Mello.
Pedido de inclusão em pauta
Diante da relevância do tema e dos impactos diretos sobre milhares de servidores, a ASSEJUS solicita que o STF inclua as ADIs 6254, 6258 e 6271 na pauta de julgamento o quanto antes, garantindo a análise definitiva sobre a constitucionalidade das mudanças promovidas pela EC nº 103/2019.
“A ASSEJUS permanece firme na defesa de direitos fundamentais dos servidores e se coloca à disposição para contribuir com os debates institucionais sobre o tema”, conclui o documento.
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