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ASSEJUS requer ao presidente do TJDFT expedição de Portaria Conjunta para concessão de reajuste de indenização de transporte aos oficiais de justiça

A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) encaminhou requerimento, no último dia 19 de dezembro, ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Waldir Leôncio Lopes Júnior, a fim de que a Corte realize a expedição de Portaria Conjunta visando a majoração do valor da indenização de transporte devida aos oficiais de justiça. A entidade solicita que a indenização seja fixada em R$ 2.500,00, conforme os valores atualmente praticados pelo Superior Tribunal Federal (STF).

A ASSEJUS destaca que a indenização de transporte não se trata do reembolso do valor efetivamente gasto, mas de um ressarcimento compensatório pela utilização de veículo próprio, de modo que deve ser considerado, para este fim, o dispêndio efetivamente realizado pelos servidores interessados, bem como outros custos que surgem eventualmente com a utilização do veículo.

Entenda

A indenização de transporte é devida ao analista judiciário, Área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, em decorrência da aplicação do artigo 60 da Lei 8.112/1990: “Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.”

Recentemente, o Conselho da Justiça Federal (CJF) fez a correção dos valores para os oficiais de justiça da área federal.

A última atualização feita pelo TJDFT foi em 2022, a qual o valor já está defasado.

Considerando a necessidade de assegurar o equilíbrio financeiro dos servidores oficiais de justiça, a entidade requer que o TJDFT siga o valor já adotado pelo STF, desde 1º de julho de 2022, uma vez que a Suprema Corte fixou o valor da indenização de transporte em R$ 2.500,00.

Durante todo o ano de 2024, a ASSEJUS assegurou aos seus associados o compromisso de dialogar e lutar pela valorização dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU) e do Ministério Público da União (MPU), no âmbito do Distrito Federal. A entidade pleiteia o reajuste da indenização de transporte aos oficiais de justiça para que seja dado o devido direito para esta categoria.

A entidade ainda tem realizado diversas reuniões para recomposição do quadro de servidores oficiais de justiça, em razão da alta demanda de trabalho e déficit de pessoal nos setores dessa especialidade.

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ASSEJUS requer ao presidente do TJDFT expedição de Portaria Conjunta para concessão de reajuste de indenização de transporte aos oficiais de justiça

A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) encaminhou requerimento, nesta quinta-feira (19/12), ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Waldir Leôncio Lopes Júnior, a fim de que a Corte realize a expedição de Portaria Conjunta visando a majoração do valor da indenização de transporte devida aos oficiais de justiça. A entidade solicita que o auxílio seja fixado em R$ 2.500,00, conforme os valores atualmente praticados pelo Superior Tribunal Federal (STF).

A ASSEJUS destaca que a indenização de transporte não se trata do reembolso do valor efetivamente gasto, mas de um ressarcimento compensatório pela utilização de veículo próprio, de modo que deve ser considerado, para este fim, o dispêndio efetivamente realizado pelos servidores interessados, bem como outros custos que surgem eventualmente com a utilização do veículo, tais como: pequenos reparos, multas, franquia de seguro, custos de aquisição (como, por exemplo, emplacamento).

Entenda

A indenização de transporte é devida ao analista judiciário, Área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, em decorrência da aplicação do artigo 60 da Lei 8.112/1990: “Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.”

Considerando uma perspectiva histórica, o Conselho da Justiça Federal (CJF), em 2004, com a edição da Resolução CJF nº 358/2004, estabeleceu o valor de R$ 1.344,97 como indenização de transporte destinada aos oficiais de justiça no âmbito da Justiça Federal. Embora passados quatro anos, o valor foi mantido em 2008, conforme a Resolução CJF nº 4/2008. Em 2016, decorridos 12 anos desde a fixação do valor original, este foi ajustado em apenas 10%, conforme previsto na Resolução CJF nº 423/2016, que alterou o parágrafo único do art. 58 da Resolução CJF nº 4/2008, passando a corresponder ao montante de R$ 1.479,47.

Já em 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após deliberar pela atualização da indenização de transporte, o valor atribuído passou a ser de R$ 2.075,88, nos termos da Portaria CJF nº 461/2022.

Sendo assim, o TJDFT regulamentou, por meio da Resolução nº 17/2022, a majoração dos valores devidos, de modo que a indenização de transporte devida aos oficiais de justiça, passou a ser definida pelo total de R$ 2.075,88.

A ASSEJUS ressalta que nos orçamentos de 2023 e 2024 do Tribunal não houve qualquer atualização dos valores, permanecendo o mesmo desde a entrada em vigor da resolução supra. Considerando a necessidade de assegurar o tratamento isonômico e assegurando a uniformidade nas despesas de natureza indenizatória, evitando-se, assim, discrepâncias no custeio, o STF, desde 1º de julho de 2022, reajustou o valor da indenização de transporte, paga aos seus oficiais de justiça avaliadores federais, para R$ 2.500,00

Durante todo o ano de 2024, a ASSEJUS assegurou aos seus associados o compromisso de dialogar e lutar pela valorização dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU) e do Ministério Público da União (MPU), no âmbito do Distrito Federal. A entidade pleiteia o reajuste da indenização de transporte aos oficiais de justiça para que seja dado o devido direito para esta categoria.

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